19/09/2008 - 16:06

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Conselho Federal vai lutar pela anistia da Cofins

Conselho Federal vai lutar pela anistia da Cofins

 

 

Do Jornal do Commercio

 

19/09/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai levar ao Congresso Nacional a discussão sobre formas de parcelamento e anistia para advogados que, de boa-fé, deixaram de recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos últimos doze anos. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, em virtude da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na véspera, de determinar a cobrança da Cofins no equivalente a 3% do faturamento, retroativamente a 1996. A medida afeta, além dos advogados, milhares de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores.

 

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a decisão do STF surpreendeu os advogados, uma vez que a jurisprudência se consolidou exatamente no sentido oposto, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) orientando, inclusive por súmula, que não deveria incidir a Cofins sobre essas sociedades. É de se lamentar uma decisão que muda, de uma hora para outra, tudo o que vinha sendo observado, inclusive com aceno do Judiciário por meio de súmula, afirmou. Ainda segundo Britto, a decisão do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como fechamentos de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais.

 

As pessoas que não pagaram a Cofins todos esses anos não o fizeram, segundo Cezar Britto, por má-fé. Havendo súmula do STJ no sentido de que não se deveria pagar, não havia controvérsia. As pessoas, acreditando nesse órgão superior, deixaram de pagar e acreditaram na Justiça, pois a segurança jurídica é fundamental para a prática de atos jurídicos e atos de relacionamento.

 

Como a decisão tomada pelo Supremo tem repercussão política e impactos muito fortes na sociedade, o presidente da OAB levará o tema a exame do Congresso Nacional e buscará possibilidades de anistia e de parcelamento para aqueles que não recolheram a Cofins. Já há projetos em tramitação no Câmara e Senado sobre parcelamento no pagamento desse tipo de imposto, afirmou Britto.

 

O STF julgou constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.

 

 

Acertar os ponteiros

 

Cezar Britto afirmou que STF e O STJ precisam acertar os ponteiros, em benefício da segurança jurídica no País, ao criticar a decisão do STF a favor da constitucionalidade da cobrança da Cofins sobre sociedades profissionais e prestadoras de serviços.

 

"Não pode o Judiciário, por meio de um tribunal (STJ) afirmar por cinco anos, em súmula, na qual se diz que a decisão é pacífica e reiterada, que a Cofins não se aplica à sociedade civil de profissionais, e depois desse longo lapso de tempo, por meio da voz de um outro tribunal (STF), dizer para a população: desculpe, nós erramos, o Judiciário agora pensa diferente, quem acreditou no STJ cometeu um erro profundo", criticou o presidente nacional da OAB. Para ele, acertar os ponteiros entre os órgãos do Poder Judiciário é garantir o princípio fundamental da segurança jurídica.

 

A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados - é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança da Cofins de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.

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