10/08/2010 - 16:06

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Conselho Federal indicará nomes para listas sêxtuplas do STJ

Conselho Federal indicará nomes para listas sêxtuplas do STJ

 

 

Do Jornal do Commercio

 

10/08/2010 - O desfalque de três ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve acabar até o fim do ano. Depois de três anos sem indicar substitutos para vagas da advogacia abertas no colegiado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) escolherá, em 12 de setembro, os 18 nomes que formarão as listas sêxtuplas a serem encaminhadas para o tribunal. Assim, advogados de todo o País que quiserem concorrer têm até amanhã para se inscrever na OAB. Depois de escolhidos pelo Conselho da Ordem, os nomes passarão pelo crivo dos ministros do STJ e, posteriormente, pela análise do presidente Lula, que nomeará os novos ministros.

 

As listas formuladas pela OAB serão as primeiras a serem enviadas ao STJ depois que tribunal rejeitou os nomes indicados pela entidade em fevereiro de 2008. Na época, a OAB encaminhou lista para substituir o ministro Pádua Ribeiro, aposentado em setembro de 2007, mas nenhum dos indicados alcançou a maioria absoluta dos votos dos ministros do tribunal superior (17 votos). Faziam parte da lista Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul, Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal, Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia, Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí, e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.

 

A recusa dos nomes causou mal-estar entre a OAB e o STJ. Pela primeira vez desde que o colegiado começou a funcionar, em abril de 1989, uma lista de indicados foi inteiramente recusada. A OAB recorreu ao próprio STJ e ao STF, mas perdeu nas duas vezes, e não encaminha lista desde então, mesmo depois de outros dois ministros do Quinto Constitucional terem se aposentado. O caso se arrastava há quase dois anos, quando o Supremo, em outubro do ano passado, reconheceu o direito do STJ de recusar a lista sêxtupla encaminhada pela OAB, quando nenhum dos integrantes obtém votação mínima, e negou recurso da Ordem.

 

De acordo com o artigo 104 da Constituição de 1988, o STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros dos ministérios públicos federal, dos estados e do Distrito Federal.

 

A escolha dos ministros do quinto constitucional ocorre da seguinte forma: a OAB ou o MP, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao presidente da República, que escolhe um dos três nomes para ser o novo ministro da corte.

 

Até agora, há 27 inscritos no edital da OAB, lançado em julho de 2010. A entidade espera chegar a 40 candidatos. Para concorrer às vagas dos ministros Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros, que deixou o STJ em julho de 2008, e Nilson Naves, aposentado em abril deste ano, o advogado precisa ter mais de 35 anos de idade e mais de 10 anos de profissão. Além disso, deve ter uma reputação ilibada, comprovar que não responde a nenhum processo criminal ou disciplinar, conhecer bem todas as áreas do Direito e atuar no STJ. Um dos pré-requisitos é representar, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco causas por ano em tramitação no tribunal.

 

 

Novas regras

 

Para evitar que a lista seja novamente rejeitada, a escolha dos nomes pelo Conselho terá duas mudanças.

 

A primeira é o fim do voto secreto. No dia 12 de setembro, os votos serão lidos em plenário e todos saberão quem são os escolhidos dos 81 conselheiros e dos oito expresidentes com direito a voto.

 

A mudança dá mais transparência ao processo e obriga que o conselheiro fundamente sua escolha.

 

Além disso, para equilibrar as três listas, a Ordem decidiu mudar a forma de composição delas. O candidato mais votado será o primeiro lugar da primeira lista. O segundo irá para o primeiro lugar da segunda lista e o terceiro mais votado encabeçará a terceira lista. O quarto colocado também fará parte da terceira lista. O quinto irá para a segunda e o sexto para a primeira lista e assim por diante. Mesclando os nomes, a entidade espera fazer três listas fortes e não colocar os nomes mais fortes em uma lista só. O que acontecia antes era que os últimos colocados compunham a última lista, o que a tornava mais fraca do que as demais.

 

Apesar das mudanças, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, diz que não está preocupado com o fato de o STJ aceitar ou rejeitar a escolha dos advogados. "Sabemos que vamos mandar os melhores; mas, se isso acontecer (rejeição), esperamos que o STJ motive sua decisão e explique os motivos. O que não pode é ficar sem justificativa. Isso contraria até a jurisprudência do STF", afirma. "Queremos acabar de vez com essa pendência.

 

O tribunal está desfalcado de três de seus membros, o que é um número significativo, e os advogados estão sem seus representantes no colegiado", acrescenta.

 

 

Listas rejeitadas

 

O STJ não foi o primeiro tribunal a rejeitar listas sêxtuplas elaboradas pela OAB para vagas do Quinto Constitucional. Em junho deste ano, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou duas de quatro listas apresentadas pela seccional paulista para preencher vagas naquele tribunal, e não foi a primeira vez. Em 2005, a OAB enviou para apreciação do TJSP cinco listas sêxtuplas de uma só vez. O tribunal aprovou os nomes de três candidatos constantes em quatro listas. No quinto caso, porém, os desembargadores rejeitaram todos os nomes propostos pela OAB.

 

Com os nomes mais votados que sobraram das outras listas, eles formaram uma nova relação com os três nomes a serem encaminhados à aprovação do governador. O procedimento desagradou a OAB, que alegou sua inconstitucionalidade e entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo, que decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB; mas os ministros entenderam também que o tribunal poderia devolver a relação original à Ordem, o que foi feito pelos desembargadores.

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também já rejeitou listas, resolveu criar uma prova para os candidatos do Quinto Constitucional. A OAB fluminense, porém, contestou a medida e o Conselho Nacional de Justiça a derrubou.

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