18/05/2015 - 10:18 | última atualização em 18/05/2015 - 10:28

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Conselho Federal estuda aumentar restrições ao Carf

jornal O Estado de S. Paulo

O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai decidir nesta segunda-feira, dia 18, sobre os impedimentos de advogados que ocupam uma cadeira no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A entidade recebeu consulta do Ministério da Fazenda sobre o tema. A discussão é se os advogados que compõem o "tribunal da Receita" devem ficar impossibilitados de trabalhar na advocacia de uma forma geral enquanto permanecerem no cargo ou apenas limitados a postular contra a Fazenda.
 
No segundo entendimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, quer ampliar a restrição em casos que envolvam a Fazenda a todo o escritório ao qual pertença o integrante do Carf.
 
A consulta do Ministério foi encaminhada à OAB no dia 7 de maio, após o governo ter fixado em decreto que integrantes do Carf representantes dos contribuintes passarão a receber gratificação por cada sessão de julgamento. Antes, a remuneração não era prevista. O decreto 8441 também estabeleceu que conselheiros ficarão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. Ainda é aguardada a publicação de normas complementares. "Os conselheiros do Carf não podem advogar, diz o nosso estatuto. A OAB vai definir se esta proibição é completa, em qualquer área, ou se é perante o Carf e contra a União", afirmou Coêlho.
 
As mudanças no sistema de remuneração do conselho ocorreram cerca de um mês após a deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investiga fraudes bilionárias em decisões do órgão (última instância administrativa para o julgamento de multas da Receita).
 
O presidente da OAB irá propor que, caso o plenário entenda pelo impedimento parcial do advogado que integra o Carf, todo o escritório fica impedido de advogar nas causas contra a Fazenda Pública Federal. Assim, nem os colegas de banca poderão atuar em causas tributárias, por exemplo, quando um membro do escritório for um julgador no Carf.
 
De acordo com Coêlho, nos últimos tempos a OAB adotou como linha de entendimento estender ao escritório inteiro impedimentos de sócios. É o caso das quarentenas a que são submetidos advogados que saem da magistratura. "Para manter a coerência, temos que estabelecer proibição para o escritório", declarou.
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