24/06/2013 - 11:00

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Conselho Federal anula duas questões de Direito Civil do X Exame

EXAME DE ORDEM

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Federal decidiu pela anulação de duas questões da prova de Direito Civil realizada dia 16, como parte do X Exame de Ordem. Também foram feitas ponderações em relação à prova de Direito Tributário.
 
Leia abaixo a íntegra da nota.
 
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, 
no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame 
de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 16 de junho:
 
- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a 
pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que 
realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;
 
- a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema 
proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados 
por ocasião da publicação do padrão de respostas;
 
- que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a 
possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo 
Exame de Ordem.
 
Brasília, 20 de junho de 2013.
 
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