A pedido da Seccional fluminense, a OAB Nacional solicitou e o Conselho da Justiça Federal (CJF) acatou a liberação de recursos financeiros aos tribunais regionais federais (TRFs), no valor de R$ 7,6 bilhões, para pagamento de precatórios federais alimentícios. Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades, como autarquias e fundações federais. Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a medida é um alívio aos credores. “Compreendemos que a crise do Brasil é de confiança. Efetuar calote no pagamento dos precatórios federais em nada vai contribuir para a recuperação da credibilidade do governo”, afirma. Nos termos do Artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O CJF esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.