12/01/2010 - 16:06

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Congresso pode votar novas regras para adoção

Congresso pode votar novas regras para adoção

 

 

Do Jornal do Commercio

 

12/01/2010 - Um projeto de lei que visa a facilitar a adoção de órfãos abandonados ou desabrigados poderá constar da primeira pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, já neste ano. O texto, que já constava da pauta de votações da comissão em dezembro do ano passado, desburocratiza, barateia e acelera o processo de adoção de crianças e adolescentes nessa situação.

 

Entre as principais medidas está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor do projeto (PLS 160/08), senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essas medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

 

Com essas medidas, que realçam a decisão das pessoas em vez do formato processual, esperamos atrair para a causa do acolhimento o brasileiro cujo salário afasta a garantia da assistência judiciária gratuita sem poder arcar com os custos de honorários advocatícios, disse.

 

Pelo projeto, que ainda será apreciado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado, poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é estabelecer que os processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados passarão a ter prioridade na tramitação. Para facilitar a adoção, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente passarão a receber cópia dos registros mantidos pelo Poder Judiciário de cada comarca de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro cadastro de pessoas interessadas na adoção. Caberá aos respectivos conselhos criar, implantar e manter atualizado o respectivo cadastro de adoção.

 

 

Obrigações

 

O texto também insere, no ECA, algumas obrigações específicas das entidades que desenvolvem programas de abrigo. Entre elas estão a de comunicar à autoridade judiciária e ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, o ingresso de criança ou adolescente encaminhado pelo conselho tutelar e, em 30 dias, a esses órgãos, cópia do estudo social e pessoal da criança ou do adolescente, avaliação que deverá ser refeita a cada três meses. Também deverão informar aos órgãos notícia de pessoa interessada no acolhimento dessas crianças e adolescentes. Ainda pela proposta, o dirigente do abrigo que deixar de cumprir e os prazos estará sujeito à multa de três a 30 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

A adoção de órfãos por brasileiros também passa, pela proposta, a ter prioridade sobre a adoção por estrangeiros. A inscrição dos interessados será válida em todo o território nacional. O autor da proposta lembra, na justificação ao projeto, que atualmente os candidatos à adoção passam pelo desgaste físico, financeiro e emocional de ter de efetuar inscrições em várias comarcas para aumentar as chances de adoção.

 

A proposta ainda impõe ao Poder Público o dever de promover campanhas de esclarecimento sobre a necessidade do cuidado e da vivência familiar, na infância e na adolescência, para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da pessoa. Essas campanhas deverão informar dados relativos às crianças e adolescentes abrigados, difundir o caráter excepcional e provisório do abrigo em entidade e ainda incentivar a guarda e a adoção de crianças e adolescentes, sobretudo os mais vulneráveis.

 

Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que, segundo estimativas da Associação dos Magistrados Brasileiros, cerca de 120 mil jovens vivem, atualmente, em abrigos, condenados a passar grande parte de suas vidas ou atingir a maioridade sem os cuidados, o carinho e a atenção de uma família.

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