24/10/2017 - 16:15 | última atualização em 13/11/2017 - 16:53

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Confira o resultado final da 2ª fase do XXIII Exame de Ordem

EXAME DE ORDEM

redação da Tribuna do Advogado

 
 
Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XXIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira, dia 24, o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
 
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
 
 
 
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