Foi realizada no último domingo, dia 1º, a segunda fase do XXX Exame Unificado de Ordem (prova prático-profissional). Confira abaixo algumas informações importantes para quem realizou a prova. Nesta terça-feira, dia 3, foi republicado o gabarito preliminar da peça de Direito Constitucional da prova prático-profissional e a correção será realizada com base nessa retificação. Veja aqui o comunicado oficial da FGV. Data de divulgação do padrão de respostas preliminar: O padrão de respostas preliminar e os cadernos de prova podem ser consultados aqui. Data de divulgação da lista de aprovados: O resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem será divulgado no dia 23 de dezembro. Prazo recursal contra o resultado preliminar: O prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase será a partir das 12h do dia 26 de dezembro até às 12h do dia 29 do mesmo mês. Data de divulgação do resultado final dos recursos: A decisão dos recursos será divulgada no dia 17 de janeiro de 2020, mesmo dia da divulgação do resultado final do Exame. Como utilizar a nota da primeira fase no Exame subsequente? O reaproveitamento de fase é concedido ao examinando que deseja aproveitar o resultado da 1ª fase no Exame imediatamente subsequente ao da reprovação. A data de publicação do edital complementar, que traz instruções para requerer o respectivo reaproveitamento, poderá ser verificada no edital de abertura do XXXI Exame. Próximos passos após a aprovação no Exame de Ordem para obtenção do certificado e inscrição nos quadros da Ordem: O processo de emissão e entrega de certificados, bem como a inscrição nos quadros da Ordem, são atividades de competência das Seccionais. Dessa forma, o examinando aprovado deverá procurar a Comissão de Exame de Ordem da Seccional em que realizou a prova para obter maiores informações acerca dos documentos necessários para a retirada do certificado e inscrição.