27/10/2014 - 15:29

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Conferência colheu sugestões para o projeto do novo Código de Ética

redação da Tribuna do Advogado

O painel 18, realizado na última terça-feira, dia 21, durante a 22ª Conferência Nacional dos Advogados representou mais um passo na construção do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto está sendo formulado pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código, na OAB Nacional, com base no anteprojeto de atualização do conselheiro federal Paulo Medina e na consulta pública que foi aberta para recolher sugestões da classe de março a maio deste ano. O evento teve como principal objetivo debater com o público as propostas estabelecidas até agora.
 
"A atualização do Código de Ética e Disciplina é um dos desafios do Conselho Federal, frente a todas as mudanças que a advocacia sofreu nas últimas duas décadas [o atual código é de 1995], com a chegada da internet, do processo eletrônico, dos escritórios correspondentes, entre outras transformações", afirmou o secretário-adjunto da OAB Nacional Cláudio Stábile Ribeiro, integrante da comissão de estudo.

Ribeiro falou sobre o ponto que trata da publicidade na advocacia, comparando o modelo adotado no Brasil ao de outros países, nos quais é permitida a propaganda de escritórios. "A primeira constatação a que chegamos é a de que não há semelhança entre a advocacia brasileira e a de outras nações nas quais a publicidade é liberada. E nosso atual código prevê que o advogado deve exercer sua função com necessário senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o ideal de ganho se eleve à sua função social", disse ele, concordando com a manutenção das restrições para garantir a ética na profissão.

O relator do anteprojeto, Paulo Medina, abordou a questão dos honorários. "Tanto os honorários quanto a publicidade devem ser regulados pela Ordem, porque é a instituição que tem a incumbência delegada pelo Estado de exercer no âmbito da advocacia o chamado poder de polícia administrativa sobre a profissão".

Afirmando não haver alterações substanciais no novo texto no que tange ao tema, Medina completou que, ao fixar os honorários profissionais, deve-se tanto evitar o aviltamento quanto o abuso nos valores: "Os honorários não são algo semelhante ao preço das mercadorias, que servem de elemento para atrair a clientela. O cliente que procura o advogado não deve ser basear no menor preço, mas nas qualidades intrínsecas do profissional, de forma que os honorários não serão jamais um chamariz".

Segundo o procurador do município de Vitória (ES) Luiz Henrique Alochio, a advocacia pública hoje demanda atenção na área do conflito de interesses.
 
"Quando um advogado impõe a outro condições indignas de exercício profissional é adequado uma regra própria. Esperamos que o novo código traga uma regulação específica para que profissões da advocacia inseridas no serviço público tenham adaptada proteção a sua finalidade".

O presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Braga Alves, citou a mercantilização. "Precisamos de uma norma para prever que advogados não podem defender interesses ou clientes contrapostos, por mais que seja óbvio. Isso porque a advocacia mudou muito e é fácil vermos casos de grandes empresas clientes que adquirem outras empresas que já foram acionadas anos atrás pelo mesmo escritório".
 
Presidente da mesa, o membro da Academia Brasileiras de Letras Jurídicas Sergio Ferraz acrescentou que o número de advogados representados é maior entre os inscritos nos últimos dez anos. "Isso é preocupante para o nosso país", resumiu.
 
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