02/05/2016 - 16:17 | última atualização em 12/05/2016 - 15:11

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Comissões se unem em evento sobre adoção e homofobia

redação da Tribuna do Advogado

As comissões de Direito Homoafetivo (CDHO) e do Direito da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ realizarão uma palestra em conjunto pelo Dia da Luta contra a Homofobia, celebrado no  dia 17 de maio, e pelo Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25. Com o título Datas a comemorar ou a reivindicar?, o evento acontecerá no próximo dia 16 de maio, às 18h, no plenário da Seccional, que fica na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar - Centro.
 
“Juntamoso dois grupos da OAB/RJ e, ainda, a comissão da pessoa com deficiência do IBDFam para tratar das questões que envolvem, sobretudo e mais que tudo, crianças e adolescentes. Com relação às crianças transgêneros, é preciso também que se volte o olhar para o cuidado do Estado, da sociedade e da comunidade, além da própria família, para essa criança e suas especificidades, respeitando-a e amando-a, e não a tratando como uma aberração”, afirmou a presidente da CDCA, Silvana do Monte Moreira.
 
A atividade tem o apoio da Comissão de Adoção e da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), do curso de Direito Especial da Criança e do Adolescente da Uerj e da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh).
 
Os painéis abordarão temas como Adoção: busca ativa; Crianças transgêneros: direitos e olhar da lei; e Crianças com deficiência: como as escolas estão se adaptando ao novo estatuto? Após as exposições dos palestrantes, haverá um debate aberto.
 
A presidente da CDCA adianta algumas das questões que serão debatidas no encontro. “Com relação à busca ativa, estamos dando visibilidade às crianças e adolescentes que se tornaram quase filhos do Estado padrasto, que as cobriu de invisibilidade. Vamos mostrá-las, buscar dar a elas o direito constitucional, e negado, de convivência familiar. É preciso que, de uma vez por todas, parem de tratar a criança como objeto de sua família de origem e passem a conceder-lhes os direitos como o único sujeito detentor de prioridade absoluta, na forma do artigo 227 da Constituição Federal. E em relação às crianças e adolescentes com deficiência: como o Estado, a sociedade e a comunidade em geral se prepararam para o atendimento do novo estatuto da pessoa portadora de deficiência?”, questiona Silvana.
 
Mais informações pelo telefone: (21) 2272-2053.
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