22/07/2016 - 12:33 | última atualização em 22/07/2016 - 13:59

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Comissões debatem tributação nas operações de seguro e previdência

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
A discussão sobre a efetividade da majoração da alíquota fixada na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para seguradoras, que no último ano subiu de 15% para 20%, deu início ao ciclo de palestras Tributação nas operações de seguro e Previdência Privada, organizado nesta sexta-feira, dia 22, pelas comissões Especial de Assuntos Tributários (Ceat) e de Seguro e Resseguro (CDSR). Com o intuito de reunir questões pertinentes às duas áreas, o evento abordou ainda a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos resgates dos planos de Previdência Privada e PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de reservas técnicas e ativo garantidor.
 
Palestrante do primeiro painel, a advogada e integrante da Ceat Lycia Braz Moreira acredita que uma tributação diferenciada para o mercado segurador se torna mais severa ao longo dos anos. Para ela, discutir um aumento num contexto de ajuste fiscal e num momento delicado para o cenário econômico parece óbvio, mas há elementos da política fiscal que não podem ser negligenciados. “Medidas isoladas, como tributar um setor de lucratividade, pode ser uma atitude paliativa se não for inserida dentro de uma política econômica maior”, afirmou.
 
A majoração temporária da alíquota fixada sobre a CSLL dos bancos, distribuidoras de valores, imobiliárias e seguradoras, de 15% para 20%, teve como justificativa implementar uma incidência tributária compatível com a capacidade contributiva desses setores . No entanto, alertou a advogada, apesar desse setor financeiro ter apresentado maior lucratividade, nem todas as empresas inseridas nele desenvolvem a mesma atividade.
 
“É impossível mensurar lucro considerando exclusivamente a ocupação profissional e econômica. Quisera eu poder dizer que todos os advogados podem ser tributados da mesma forma, por exemplo. A situação é bem diferente. Tanto é que temos o Simples, que pode ser utilizado por alguns colegas, e temos escritórios que tributam com base no lucro real, pois têm um faturamento que permite isto. A ocupação não pode ser usada como único indício de lucratividade”, observou.
 
Para Lycia Moreira, a carga tributária diferenciada será sentida de formas desiguais entre as empresas de pequeno, médio e grande porte. “E isto foi um fato negligenciado nesse momento de majoração de alíquotas”. Como consequência, a advogada apontou que haverá uma piora nas condições de concorrência, com maior impacto nas seguradoras menores, um encarecimento dos prêmios de seguro e um repasse da carga tributária aos consumidores. “Não podemos aceitar que uma medida, que implica num aumento tão elevado de tributação, venha sem uma política fiscal. A justificativa não me convenceu”, concluiu a integrante da Ceat.
 
O procurador nacional de Fazenda, Daniel Ávila, debateu os pontos apresentados pela advogada. Apesar de concordar sobre as peculiaridades do atual momento econômico do país, o procurador acredita que uma lei não é criada para promover, apenas, igualdades. “A lei nos diferencia a todo tempo, faz recortes considerando algumas propriedades e desconsiderando outras. Desta forma é óbvio observar que o setor financeiro não é igual ao de seguros. As instituições financeiras produzem um lucro expressivamente maior. O que não significa que a propriedade relevante que se quer recortar lá, não esteja presente nos dois grupos”, ponderou.
 
Para ele, toda tributação produz efeitos extrafiscais: “Independente de uma política fiscal específica, é óbvio que esta tributação produzirá efeitos econômicos. Nesse caso, uma arrecadação maior, principal objetivo do momento”.
 
“Repensar a majoração da alíquota, pois há seguradoras que ganham mais e outras que ganham menos, é uma questão política. Mas não é uma tese constitucional normativa, para retirarmos esta discussão do âmbito jurídico. De fato as seguradoras não manifestam tanta capacidade contributiva quanto às instituições financeiras. Mas a capacidade contributiva delas está longe de ser vulgar”, analisou o procurador da Fazenda.
 
O mediador do primeiro painel foi o representando do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) Bernardo Arruda. A representante do Bradesco Seguros Jozélia Pimentel mediou o segundo painel: a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos resgates dos planos de Previdência Privada.  Eduardo Schmidt, integrante da Ceat, e Ricardo da Rocha, procurador chefe da Dívida Ativa do Rio de Janeiro, foram os palestrantes.
 
Com mediação de Antonio Carlos Pedrosa, do Sulamérica, o terceiro e último painel do evento abordou o PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de reservas técnicas e ativo garantidor. A conselheira titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Lenisa Prado e o professor da FGV Direito/SP Fábio Calcini foram os palestrantes.
 
Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
O presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários, Maurício Faro, e o representante da Comissão de Seguro e Resseguro André Tavares completaram as mesas de debate. O evento teve transmissão ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube.
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