18/07/2017 - 18:40 | última atualização em 18/07/2017 - 19:13

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Comissões debatem os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
A Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RJ celebrou nesta segunda-feira, dia 17, os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa e reuniu especialistas para falar sobre as questões relacionadas a este tema.
 
O presidente da CDA, Flávio Ahmed, introduziu o debate, destacando que a corrupção é um problema que aflige a sociedade brasileira e que a improbidade administrativa é um instrumento poderoso. “Acredito que, assim como a ação civil pública, a improbidade deve ser usada de forma correta. Não tem que ser usada de forma abusiva. A ação precisa ser ponderada, tem que ser estudo se realmente é um caso de ação de improbidade administrativa, para que esse importante instrumento de ação processual não seja desmoralizado”, defendeu.
 
A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Consuelo Yoshida falou sobre a improbidade ambiental e explicou que os atos de improbidade administrativa integram a responsabilidade civil, conforme previsto na Constituição Federal. “Chamo a atenção para isso porque o Ministério Público, que é o legitimado para propor ações de improbidade, acabava fundindo em uma mesma ação ambas as responsabilidades tanto no âmbito civil, do poluidor direto a do indireto para reparar o dano, quanto a do âmbito administrativo, como perda da função, por exemplo. Mas isso não é possível, já que na reparação civil pelo poluidor a reparação é específica. Atualmente o MP já não mistura mais essas duas responsabilidades em uma mesma ação civil pública”, afirmou.
 
Procurador aposentado pelo município de São Paulo, Toshio Mukai falou sobre a cumulação de pedido de nulidade de ato ou contrato com a declaração de improbidade. “É comum na ação de improbidade que o ato seja nulo, se não for ilegal, não houver má-fé ou desonestidade. Em uma ação que trabalhei, o juiz entendeu que era justo que o promotor pudesse cumular a ação de improbidade com a ação de nulidade, portanto, se a improbidade não deu certo, a nulidade deu. Logo no começo da ação houve uma liminar que declarou rescindido o contrato por causa de ilegalidade”, explicou.
 
À frente da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB/RJ, José Ricardo Pereira Lira falou sobre acordo de leniência, lei anticorrupção e improbidade. Ele abordou as diversas leis que regem essas questões atualmente. “Atualmente, as pessoas jurídicas têm uma legislação completamente plural lidando sobre o mesmo assunto, como por exemplo o atual arsenal de combate à corrupção se apresenta para a empresa, sabendo que, em princípio, existe uma política que vem sendo adotada há um tempo de estimular a revelar fatos em troca de benefícios”, disse.
 
A mestranda em Direito da Cidade na Uerj Thaís Marçal falou sobre improbidade e compliance ambiental. “Eu acredito que nessa questão dos acordos de leniência, as teorias das capacidades institucionais teriam muito a colaborar. Não se quer dizer que o Ministério Público seja mais capacitado ou a Controladoria Geral da União seja mais capacitada na celebração de acordos de leniência. O importante é extrair que as capacidades institucionais têm que ser maximizadas e dessa forma conseguir convergir com a promoção do interesse público”, defendeu.
 
O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube e está disponível, na íntegra.
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