A Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ lançou nota em repúdio à conduta da Polícia Militar que, no último domingo, recolheu do ônibus adolescentes a caminho das praias da Zona Sul do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, a Constituição "classifica a referida conduta, salvo melhor juízo, como racista e criminosa, além de estarem claros, de forma flagrante, a violação do direito e ir e vir e o abuso de autoridade". Leia abaixo a íntegra do documento: Nota de repúdio A Comissão de Igualdade Racial, da Seção Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar profundo repúdio aos fatos amplamente noticiados pela imprensa, inclusive no Jornal Extra do dia 24 e 25 de agosto, em que 15 jovens ao se dirigirem a caminho da Praia, no dia 23, domingo, foram retirados do transporte coletivo e conduzidos, sem motivos justificados, para o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Ciaca), também na Zona Sul . Esta comissão, vigilante acerca dos referidos casos, lamenta, reafirmando, porém, que não se esquivará, em buscar a igualdade material e formal, e respeito aos princípios e garantias fundamentais, consagradas junto ao Estado Democrático de Direito . A Constituição Federal de 1988, classifica a referida conduta, salvo melhor juízo, como racista e criminosa, além de estarem claros, de forma flagrante, a violação do direito e ir e vir, e o abuso de autoridade Deve ser ressaltado que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a qual dispõe, em seu artigo 1°, sobre “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.” A conduta, em tela, nos remete aos períodos sofridos da escravidão, e representa verdadeira constatação de um regime APARTHEID IMPLÍCITO, com a postura comissiva, omissiva e condescendente do Estado do Brasileiro . Esta Comissão, vigilante, acerca do referido caso, e outros lamentavelmente recorrentes, tentará oitiva junto aos jovens, objetivando auxiliá-los a ingressarem com AÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDO em face do Estado do Rio de Janeiro . Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2015 Marcelo Dias Presidente da Comissão Igualdade Racial Rogério Gomes Secretário -Geral