Por conta das notícias sobre a interceptação de ligações telefônicas dos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ publicou uma nota de repúdio nesta quinta-feira, dia 17. De acordo com o grupo, a decisão judicial, oriunda da 13ª Vara Federal de Curitiba, viola frontalmente a prerrogativa da inviolabilidade telefônica, garantida pelo Estatuto da Advocacia, além de atentar contra as bases do Estado Democrático de Direito. Leia a íntegra da nota logo abaixo. NOTA OFICIAL A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vem pela presente manifestar total repúdio à decisão emanada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando a interceptação telefônica dos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira, a pedido da Polícia Federal. Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito. Segundo disposição constitucional, a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A decisão em comento representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia, operando indevida e reprovável confusão entre a figura do cliente e de seu patrono, merecendo, portanto, veemente repúdio. A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ prestará assistência aos advogados que mantêm inscrição nos quadros da Seccional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 17 de março de 2016. Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ