22/08/2024 - 17:12 | última atualização em 22/08/2024 - 17:52

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Comissão de Prerrogativas obtém da Polícia Civil compromisso de aprimoramento da consulta de autos de inquérito, que pode ser feita também pelo Portal da OABRJ

Ana Júlia Brandão





A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, recebeu da Secretaria Estadual de Polícia Civil (Sepol) a garantia de que as arestas do processo de obtenção das cópias de inquéritos pela advocacia - que, desde 2022, pode ser feito também pela Área Restrita do Portal da OABRJ - seriam aparadas. 

Desde aquele ano, um termo de cooperação técnica entre as duas entidades facilita o pedido à Polícia Civil das cópias, mas os colegas vêm relatando dificuldades à Comissão de Prerrogativas. As mais graves são a falta de resposta aos pedidos de cópias feitos pela Área Restrita, a negativa de acesso presencial aos autos de inquérito e a ausência de numeração das páginas dos autos. A Seccional pediu, então, à Sepol que reforçasse aos agentes a importância da reversão desse quadro e conseguiu a recomendação até mesmo sobre a numeração das folhas dos procedimentos, o que assegura mais transparência às cópias fornecidas. 


“Essa é uma conquista muito importante da advocacia. Havia uma certa dúvida sobre a integralidade desses inquéritos, especialmente, pela falta de numeração de páginas, e, felizmente, esse problema agora está resolvido”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Borges.



Ao tentar realizar o pedido de acesso aos autos de forma presencial nas delegacias de polícia, colegas relatam terem ouvido de agentes a informação falsa de que o termo de cooperação restringiria o direito dos profissionais de retirar cópias presencialmente, já que o acesso teria passado a ser exclusivamente através do Portal da OABRJ. Aqueles que recorrem ao meio digital enfrentam morosidade - o atendimento às solicitações formuladas eletronicamente demoram, no mínimo, duas semanas e pode levar meses, o que contradiz o espírito do acordo entre os órgãos, que é conferir mais agilidade à obtenção de dados dos processos. 

Vale ressaltar que a opção pelo pedido virtual não impede que os colegas compareçam presencialmente à delegacia e lá obtenham o acesso, seja do inquérito que tramita em formato eletrônico ou do que está em formato físico. 

Para dar conta deste e dos outros entraves à efetivação do convênio com a Seccional, a Sepol informou que vai fazer circular um comunicado oficial aos servidores que formaliza os critérios de concessão das cópias dos inquéritos. Será publicado por cinco dias consecutivos para todo o estado, através de um boletim interno, o que reforça a publicidade e o alcance do comunicado.

Para afinar a relação entre a OABRJ e a Polícia Civil de forma definitiva, garantindo ganhos de parte a parte, a Comissão de Prerrogativas também pediu ao Diretor da Academia de Polícia Sylvio Terra (Acadepol) que incluísse a disciplina de prerrogativas nos cursos de formação profissional da instituição.

Anota aí o que todo o advogado e advogada precisa saber ao solicitar cópia dos autos de inquérito, seja presencialmente numa delegacia de polícia ou por meio da Área Restrita aqui do Portal da OABRJ, beneficiando-se do convênio de cooperação técnica firmado em 2022:

I- O advogado poderá retirar as cópias de inquérito presencialmente;

II- O acordo de cooperação da OABRJ é uma possibilidade adicional ao processo padrão, não excluindo a cópia presencial.

III- Os delegados devem despachar de forma mais rápida possível os pedidos vindos pelo convênio com a OABRJ;

IV- Os inquéritos deverão ser numerados;

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