04/05/2015 - 14:28 | última atualização em 04/05/2015 - 19:41

COMPARTILHE

Comissão pede coibição de publicações no Facebook que infrinjam legislação

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ protocolou uma representação junto à promotoria de justiça do Grupo de Apoio Operacional da Infância e Adolescência da Comarca do Rio de Janeiro solicitando que sejam coibidas publicações em um perfil da rede social Facebook intitulado Admiradores da PM que infrinjam a lei, mais especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
A página em questão publicou fotos de menores portando armas de fogo. Em uma delas, com o seguinte comentário: “Os brasileiros trabalhadores não podem ter um mísero 38 para se defender, e seus filhos não podem ter um revolvinho (sic) de plástico, mas os afilhados do narcotráfico têm pistolas automáticas e fuzis AR-15. Para o governo, a coisa mais urgente é desarmar os policiais, para que qualquer garoto de doze anos possa matá-los com mais facilidade. E campanha de ‘devolução das armas’ nas favelas, nem pensar, né? Até quando vamos tolerar que psicopatas legislem e mandem?".
 
No documento, a comissão frisa que “o direito à preservação da imagem e identidade da criança e do adolescente envolvido em uma prática infracional análoga a crime, durante a investigação, apuração e aplicação das medidas legais é resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
 
“A Lei protege tanto a criança quanto o adolescente que tenha cometido ato infracional, objetivando a preservação de sua própria pessoa, sua imagem e honra, resguardando-a de qualquer meio de comunicação que venha a veicular informação, depreciativa ou não, acerca destes”, explica o presidente da CDHAJ, Marcelo Chalréo, destacando que a investigação é necessária mesmo que a página seja retirada do ar. “Trata-se de uma exposição indevida e ilícita de menores via Facebook e devemos saber quem está envolvido nessas publicações”.
 
A representação da OAB/RJ pede, ainda, que seja determinado ao Facebook Serviços Online do Brasil “a indisponibilização da referida página até a retirada das respectivas fotos” e que a empresa “forneça os dados necessários para a identificação do responsável pela criação da página, além de todas as medidas administrativas e judiciais que se façam necessárias para pleno cumprimento da Lei e princípios protetivos da criança e do adolescente”.
Abrir WhatsApp