03/07/2015 - 17:18 | última atualização em 06/07/2015 - 14:14

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Comissão da OAB/RJ realiza debate sobre alienação parental autoinfligida

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ realizou na quinta-feira, dia 2 de julho, um debate sobre a alienação parental autoinfligida. O objetivo foi apresentar e explicar melhor aos advogados a denominação nova para casos em que um dos pais, após o divórcio, acredita estar sofrendo alienação parental, não sendo isso real. O presidente da comissão, Bernardo Pereira de Castro, e a integrante da CDF, Tânia da Silva Pereira, fizeram a apresentação e a mediação do debate.
 
A atividade teve a participação do advogado e professor Rolf Madaleno e do psiquiatra e perito Sérgio Nick. Segundo Madaleno, é preciso bastante conhecimento para lidar com o assunto. “É um tema novo, de desenvolvimento recente, e que as pessoas ainda não compreendem exatamente. É possível que a alienação autoinfligida seja mais comum até mesmo do que a alienação parental em si. Ela pode ser causada pelo próprio comportamento desfuncional de um dos pais, e ser consciente ou inconsciente”, explicou.
 
Ele citou ainda casos em que atuou desde os anos 1980, lembrando que não se sabia o que era alienação parental na época – a lei que regulamentou o instituto é de 2010. “A lei existe, e é moderna e prática, mas por outro lado precisa ser aplicada”, alertou.
 
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