15/09/2015 - 16:27 | última atualização em 21/09/2015 - 14:52

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Comissão da OAB/RJ lança nota de repúdio ao Estatuto da Família

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ divulgou nesta terça-feira, dia 15, uma nota de repúdio ao Estatuto da Família, projeto de lei de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR/PE), que tramita na Câmara dos Deputados, assim como ao substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (PHS/PR), que mantém a ideia de família como um núcleo fomado por homem e mulher.
 
“É inaceitável que a proteção que deve ser assegurada a todas múltiplas formas de constituição familiar esteja vinculada ao modelo heteronormativo, consubstanciando uma afronta ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana”, diz um dos trechos do texto, que considera, ainda, a “a liberdade de constituição das famílias, seja de que arranjo for, é um direito conquistado por anos de luta pela igualdade jurídica e cabe ao Estado coibir todo e qualquer ato que tenha por finalidade afrontar este direito”.
 
NOTA DE REPÚDIO AO ESTATUTO DA FAMíLIA
 
Nós, Membros e Colaboradores da Comissão de Direito Homoafetivo da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO DE JANEIRO, membros da Comissão Nacional da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Integrantes do I CONGRESSO INTERNACIONAL E V CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO HOMOAFETIVO, vimos a público, através da presente, manifestar o nosso Repúdio ao Estatuto da Família (PL 6583/2013) de autoria do Dep. Anderson Ferreira (PR/PE), em trâmite na Câmara dos Deputados e, em especial, ao Substitutivo apresentado pelo Deputado Relator Diego Garcia em 02/09/2015 (PHS/PR), onde mantém o conceito básico de que "Família é aquela formada por um homem e uma mulher, através do casamento ou da união estável".
 
Aludido Estatuto é discriminatório, excludente, homofóbico, machista, patriarcal e inconstitucional, portanto, natimorto, não podendo produzir quaisquer efeitos no mundo jurídico.
 
É inaceitável que a proteção que deve ser assegurada a todas múltiplas formas de constituição familiar esteja vinculada ao modelo heteronormativo, consubstanciando uma afronta ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana.
 
Afirmamos que a liberdade de constituição das famílias, seja de que arranjo for, é um direito conquistado por anos de luta pela igualdade jurídica e cabe ao Estado coibir todo e qualquer ato que tenha por finalidade afrontar este direito.
 
Sendo assim, a mera tramitação do projeto de lei ao qual se repudia já configura um retrocesso na sociedade brasileira, não podendo prosperar.
 
Portanto, reafirmamos o nosso compromisso na defesa e promoção dos direitos das famílias.
 
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2015.
Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ e integrantes do I Congresso Internacional e do V Congresso Nacional de Direito Homoafetivo
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