13/06/2016 - 18:28 | última atualização em 14/06/2016 - 12:54

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Comissão da OAB/RJ analisa a reforma previdenciária

redação da Tribuna do Advogado

A ideia de falência dos sistemas previdenciários públicos e os ataques às instituições do welfare state (Estado do bem-estar social) tornaram-se dominantes em meados dos anos 1970 e foram reforçadas com a crise econômica dos anos 1980. Segundo a presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RJ, Suzani Ferraro, neste período o pensamento liberal-conservador ganhou terreno nos meios político e acadêmico.
 
“A questão central deixou de ser o desenvolvimento econômico e a distribuição da renda, proporcionados pela intervenção do Estado, para se converter no combate à inflação e na defesa da ampla soberania dos mercados e dos interesses individuais sobre os interesses coletivos”, afirma. Com base neste pensamento, o grupo discutirá em evento do próximo dia 20, às 9h, a reforma da Previdência.
 
Para Suzani, o evento apresenta-se em um momento indispensável de discussão científica que, com a presença de especialistas na área, irá proporcionar o debate necessário para o momento de mudanças e de crise pelo qual o Estado Brasileiro passa.
 
“O principal argumento para modificar a arquitetura dos sistemas estatais de proteção social, construídos num período de crescimento do pós-guerra, foi o dos custos crescentes dos sistemas previdenciários, os quais decorreriam, principalmente, de uma dramática trajetória demográfica de envelhecimento da população. A partir de então, um problema que é puramente de origem sócio-econômica foi reduzido a um mero problema demográfico, diante do qual não há solução possível a não ser o corte de direitos, redução do valor dos benefícios e elevação de impostos. Essas idéias foram amplamente difundidas para a periferia do capitalismo e reformas privatizantes foram implantadas em vários países da América Latina”.
 
A professora do Instituto de Economia da UFRJ e pesquisadora do tema, Denise Gentil comprovou com dados oficiais que, apesar da crise econômica e da discutível política de desoneração fiscal adotada pelo governo desde 2010, o sistema de seguridade social brasileiro é superavitário e cumpre seu papel social de distribuir renda, ao contrário do que alega o governo e a mídia corporativa. “Não há nada de errado com a Previdência. O sistema é sólido e se sustenta mesmo na crise”, afirma.
 
Em 2015, um ano marcado por forte recessão e alta nas taxas de desemprego, a Previdência obteve uma receita bruta de R$ 675,1 bilhões e gastou R$ 658,9 bilhões, ainda de acordo com os dados de Gentil. Os dados relativos a 2014, já consolidados, registram uma receita de R$ 658.410 bilhões contra despesas de R$ 622.895 bilhões, o que resultou em uma sobra no caixa da ordem de R$ 35,5 bilhões, apesar de, naquele ano, o governo ter aberto mão de R$136,4 bilhões só em desonerações previdenciárias.
 
Um volume de dinheiro que, segundo a professora, equivaleu a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, de toda a riqueza gerada pelo país em 2014. Os dados preliminares apontam que, em 2015, as desonerações aprovadas pelo governo retiraram da Previdência algo em torno de R$ 157.647 bilhões, ou 2,75% do PIB. Para este ano, a estimativa é que a perda seja da ordem de R$ 142.965 bilhões, ou 2,29% do PIB.
 
“Importante, ressaltar, também, que a proposta de reforma da previdência vai de encontro com a política de desonerações do atual governo, pois é um absurdo o volume de recursos de que o governo abre mão com essas desonerações, sem que a sociedade receba nada em troca”, destaca Suzani.
 
Quanto às mudanças, o governo, a princípio, pretende alterar a idade mínima para a aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, fato que para Suzani prejudicaria aqueles que ingressam mais cedo no mercado de trabalho – que costumam ser justamente os trabalhadores mais pobres: “Como forma de contornar essa situação, é possível que continue a existir a aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente junto com uma idade mínima. Mas se isso acontecer, o tempo mínimo de contribuição pode aumentar para 40 anos”.
 
“Uma reforma da Previdência pode contemplar o fim das regras diferenciadas para servidores públicos, a fim de convergir as condições para a aposentadoria desse grupos com a dos trabalhadores do regime geral, e nesse regime a reforma pretende instituir idade mínima para homens e mulheres se aposentarem; elevar de 12 para 24 meses o prazo de carência para concessão das aposentadorias por invalidez; qualificar os beneficiários do auxílio-doença para voltarem ao mercado de trabalho e fazer uma análise detalhada da aposentadoria rural para evitar fraudes”, detalhou.
 
O evento do dia 20, que tratará desses e demais pontos acerca do tema, é gratuito. Mais informações através do telefone (21) 2272-2053. 
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