07/04/2016 - 10:15 | última atualização em 07/04/2016 - 15:04

COMPARTILHE

Comissão de Igualdade Racial recebe denúncia de racismo no Detran/RJ

redação da Tribuna do Advogado

No dia 4 de abril, a Comissão de Igualdade Racial (CIR) da OAB/RJ recebeu uma denúncia de racismo por parte de funcionários do Detran/RJ. A vítima, Rogéria Ferreira, foi impedida de tirar foto para obter 2ª via da Carteira de Identidade usando um turbante. O detalhe que torna flagrante a discriminação é que, na 1ª via, Rogéria está usando a indumentária – segundo ela, não houve problema algum quando da primeira emissão do documento, em 2014.
 
A vítima relata que, no dia 1º de março, dirigiu-se ao posto do Detran na Avenida Presidente Vargas para tirar 2ª via do documento, já que o original havia sido roubado. Uma funcionária questionou então porque ela estaria usando um pano ou lenço na cabeça. Rogéria declarou tratar-se de um turbante, e em seguida outro funcionário teria dito que se ela “tivesse câncer” ou “fosse candomblecista”, deveria apresentar comprovação. “Na hora fiquei muito nervosa, constrangida, porque eles falavam comigo em tom muito alto, havia muita gente. Questionei inclusive o porquê disso, a funcionária viu no sistema que na foto anterior eu estava de turbante, porque uso diariamente, faz parte da minha vida. As pessoas próximas talvez nem me reconhecessem sem ele”, afirmou Rogéria, que acabou cedendo e tirando a fotografia sem o turbante por precisar do documento.
 
Ela procurou a comissão após ter o registro do caso recusado pela 4ª Delegacia de Polícia, na Central do Brasil, sob alegação de que não havia agressão, e também após a Defensoria Pública não ter designado nenhum defensor para atendê-la, alegando que sem testemunhas o caso “não daria em nada”. O presidente da CIR, Marcelo Dias, assim como os membros da comissão ficaram indignados com a forma como Rogéria foi tratada, e irão acompanhá-la junto ao Núcleo de Combate ao Racismo (Nucora) da Defensoria, para dar entrada em ação judicial contra o Detran/RJ. Para a comissão, o Código Nacional de Transito não está acima da Constituição Federal, que garante a liberdade religiosa e a intimidade.
Abrir WhatsApp