04/09/2014 - 10:04

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Para comissão, guarda só não é compartilhada se há incapacidade de pais

jornal O Globo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta terça um projeto que muda o Código Civil e institui a guarda compartilhada dos filhos durante a disputa dos pais em processos de separação. O projeto já foi aprovado na Câmara. A proposta altera o artigo 1.584 do código, estabelecendo que será dividida pelo pai e pela mãe a custódia das crianças quando não houver acordo. Para virar lei, o projeto precisa passar pelo plenário do Senado. Atualmente, a lei diz, genericamente, que a guarda compartilhada deve ser aplicada "sempre que possível". O novo projeto deixa claro que o juiz deve repartir com "equilíbrio" o tempo entre os pais, tendo em vista os interesses dos filhos.
 Mesmo quando o pai só vê o filho de 15 em 15 dias, a guarda é compartilhada, porque os pais têm um tempo de convivência com a criança
Bernardo Garcia
presidente da Comissão de Direito da Família

Para o presidente da Comissão de Direito da Família da OAB/RJ, Bernardo Garcia, a guarda compartilhada sempre existiu, "pois é inerente ao poder familiar". O que o novo projeto faz é dirimir dúvidas da atual lei. "Mesmo quando o pai só vê o filho de 15 em 15 dias, a guarda é compartilhada, porque os pais têm um tempo de convivência com a criança. Não estar fisicamente junto do filho por duas semanas não significa que ele não tenha a guarda compartilhada", explica Garcia. "Muita gente confunde a guarda compartilhada com a alternada, que deve ser feita a partir de um acordo entre os pais".

Segundo o advogado, o projeto deve sanar a confusão que se criou em 2008, quando a redação do código foi alterada, determinando que a guarda compartilhada pode ser "requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe". “A partir daí, criou-se uma discussão: quando os pais não têm um bom relacionamento, não pode ser aplicada a guarda compartilhada? O guardião unilateral poderia escolher tudo sobre a rotina do filho? Não, a guarda só não pode ser compartilhada se for declarada a incapacidade de um dos pais”, esclarece o advogado.
 
Caberá ao magistrado estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a base de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses deles. O relator do projeto na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), disse que a ideia é tornar padrão a custódia compartilhada, em vez da atual guarda unilateral.
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