04/07/2016 - 18:37 | última atualização em 04/07/2016 - 19:12

COMPARTILHE

Comissão critica declarações de membros do MPF ao Fantástico

redação da Tribuna do Advogado

Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 4, a Comissão de Processo Penal da Seccional repudiou as declarações dadas por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) ao programa Fantástico, da TV Globo, contra a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que concedeu habeas corpus aos réus da Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal para investigar desvio de verbas em obras públicas. A reportagem foi veiculada no último domingo, dia 3.

Para a comissão, a postura dos entrevistados, “além de configurar verdadeiro desrespeito ao pronunciamento do tribunal, tem o potencial de causar confusão na opinião pública”.
 
Leia abaixo a íntegra da nota.

NOTA OFICIAL 

A Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vem pela presente manifestar repúdio às declarações feitas por integrantes do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, no programa televisivo “Fantástico”, veiculadas na data de ontem, criticando a decisão do Desembargador Federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, que deferiu medida liminar em sede de habeas corpus aos réus de ação penal alcunhada de “Operação Saqueador”. 
 
Os referidos procuradores classificaram a decisão de “relâmpago” e inusitada, tendo em vista que, supostamente, deveria ter sido precedida de manifestação do Parquet, estranhando ainda sua velocidade.
 
Tal postura além de configurar verdadeiro desrespeito ao pronunciamento do tribunal, tem o potencial de causar confusão na opinião pública, tendo em vista que como de amplo conhecimento pelos que militam na área criminal, decisão liminar em sede de habeas corpus de réu preso, por ser medida de caráter urgente, há de ser célere e prescinde de manifestação do Ministério Público, sendo colhido parecer do referido órgão tão-somente quando do julgamento do mérito do writ (cf. art. 170, Regimento Interno do TRF, 2ª região). 
 
Numa democracia, os juízes são livres para julgar de acordo com sua convicção, sempre observando os parâmetros das leis e da Constituição Federal, sendo inadmissível que agentes públicos teçam críticas ao Poder Judiciário fora dos autos do processo, valendo-se de mídia televisiva para tanto. 
 
Comissão de Processo Penal da OAB/RJ
Abrir WhatsApp