10/03/2016 - 12:19

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Comissão batalha por objeção de consciência em salas de aulas

site Jus Brasil

Em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 9, no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), com a secretária executiva da instituição, Sharon Lisauskas, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, voltou a defender a imediata aplicabilidade da diretriz aprovada recentemente pelo órgão no que se refere ao uso de animais em práticas de ensino, pela vivissecção e sua validade didático-pedagógica e ética, frente às metodologias substitutivas humanitárias atualmente desenvolvidas.

A CPDA/OAB, apoiou o Relatório do Instituto 1R, que requeria providências ao órgão com relação a objeção de consciência, quando o aluno se recusa a utilizar os animais não humanos de forma prejudicial no ensino.
 
A solicitação foi no sentido de que todas as instituições que produzem, mantém ou utilizam animas para atividade de ensino ou de pesquisas, utilizem métodos alternativos de avaliação do aprendizado aos alunos que, por escusa de consciência não participarem de atividades que envolvam a utilização de animais.
 
Em fevereiro, o Concea acatou a solicitação do 1R e da CPDA e aprovou a Diretriz Brasileira para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica, determinando que as instituições promovam alternativas nas avaliações e consequentemente respeitem a objeção de consciência.
 
Para Velloso, a objeção de consciência é um dispositivo ético-legal para garantir a liberdade de pensamentos e impedir descriminalizações, possuindo amparo constitucional e deve ter aplicabilidade imediata.
 
Agora, o presidente da CPDA pretende agendar reuniões com os reitores e coordenadores dos cursos das universidades para solicitar a imediata implantação da medida.
 
"Iremos garantir aos alunos a opção de suas objeções, sem traumas, opressões ou perseguições, pois a autonomia universitária não é absoluta, devendo retratar-se aos ditames constitucionais, como a liberdade de consciência, convicção filosófica, e vedação de tratamento discriminatório," finalizou o Velloso.
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