29/09/2016 - 17:11 | última atualização em 29/09/2016 - 17:10

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Comissão apóia lei que pune abandono e maus tratos a animais

redação da Tribuna do Advogado

Proprietários ou tutores que comprovadamente maltratem animais domésticos no Rio de Janeiro ficarão proibidos de criar bichos pelo período de cinco anos. Esta é a punição prevista em um projeto de lei municipal, que determina também a perda da guarda do animal vítima de maus tratos por parte dos donos. De autoria do vereador João Mendes (PRB), o projeto tem o apoio da Comissão de Proteção e Defesa Animal (CPDA) da OAB/RJ.

Caso esta lei seja aprovada, destaca o presidente da comissão, Reynaldo Velloso, os agressores perdem a guarda tanto dos animais feridos quanto de outros que venham a possuir. “O texto prevê que os donos só sejam liberados para ter outro bicho após cinco anos, contados a partir do dia da agressão. Se for registrado um novo caso de maus-tratos, a contagem é reiniciada”, detalha Velloso.

A lei também obriga que o agressor seja o responsável pelas despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal, além de pagar uma multa no valor de R$ 1000.

Segundo o presidente da CPDA, o projeto de lei foi produzido após registros de espancamentos que ganharam os noticiários e a recente promulgação de uma lei semelhante em São Paulo.
 
Para Velloso, o projeto é um avanço para a causa animal. “A tipificação é clara e o elemento subjetivo  do delito é o dolo, ou seja, o agente pratica o ato quando quer ou assume o risco de atingir o resultado”, afirma. O presidente lembrou, ainda, que não há previsão de modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) no crime de maus tratos contra animais, o que pode facilitar a aplicação da sanção. A expectativa da comissão é de que o projeto de lei seja aprovado ainda este ano.
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