28/04/2014 - 10:25 | última atualização em 28/04/2014 - 10:48

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Começa às 11h ato público pela correção da tabela do Imposto de Renda

redação da Tribuna do Advogado

Nesta segunda-feira, dia 28, a partir das 11h, a OAB/RJ vai realizar em sua sede um ato público para reivindicar a correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). O ato terá a presença do presidente da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. O objetivo é apoiar a iniciativa da OAB, que entrou em março com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a correção da tabela do IRPF seja realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não mais pela Taxa Referencial (TR). Caso o pleito seja atendido, aumentará o número de pessoas que não declaram o imposto.

Durante o ato público na OAB/RJ, o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara, fará uma palestra sobre a ação declaratória de inconstitucionalidade nº 5096, abordando a estratégia judicial e a violação a diversos princípios constitucionais.
 A ação foi ajuizada para que a correção da tabela do IR se dê a partir da inflação efetivamente verificada, e não da meta de inflação, como tem sido nos últimos dois anos
Luiz Gustavo Bichara
procurador especial da OAB
 
Bichara, que participou da elaboração da Adin, explicou o objetivo da medida. "Basicamente, a ação foi ajuizada para que a correção da tabela do IR se dê a partir da inflação efetivamente verificada, e não da meta de inflação, como tem sido nos últimos dois anos. Foi uma decisão unânime do Plenário", detalha. A estimativa é que, com a correção, estariam isentos todos os que ganhassem, no mínimo, até R$ 2.700 mensais - atualmente o limite para isenção abrange quem ganha até R$ 1.787. "Assim, milhares de brasileiros deixarão de pagar IRPF, e outros tantos terão reduzido o imposto a pagar", calcula o tributarista.
 
Nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para a tabela do Imposto de Renda, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%.
 
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013. Na Adin, a entidade propõe ainda que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, por meio de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos.
 
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