06/09/2018 - 18:18 | última atualização em 06/09/2018 - 18:33

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Colóquio da CDMD mostra como o mercado de luxo lida com réplicas

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Reprodução, pirataria, cópia, imitação, contrafação. Tratadas como se fossem sinônimos por grande parte do senso comum e até em alguns tribunais, essas palavras guardam diferenças jurídicas entre si. O colóquio Réplicas de artigos de luxo na moda promovido pela Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ, na noite de quarta-feira, dia 5, trouxe à Ordem especialistas para destrinchar os crimes contra a propriedade industrial das grifes pela ótica do Direito Penal Econômico (o advogado Bruno Fernandes), do Direito administrativo (a advogada Karla Buarque) e do comportamento do consumidor (CEO da Maison du Luxe e coordenador da Comissão de Luxo da Câmara de Comércio França Brasil, Claudio Diniz).
Foto: Bruno de Marins |   Clique para ampliar

Em clima informal, a presidente da CDMD, Deborah Portilho, abriu os trabalhos com uma exposição didática sobre os artigos 189 e 190 do Código de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), citou casos em que o consumidor "levou gato por lebre" envolvendo personalidades e mostrou os esforços das marcas para conscientizar o público sobre as diferenças entre o real e o falsificado.

“Quando o camelô da esquina está vendendo CDs, bolsa 'da Chanel' ou um tênis 'da Adidas' com quatro listras, você tem consciência de que é pirata. Mas na falsificação de um remédio, de whisky ou de  uma cédula de dinheiro, não”, explicou Portilho, que trabalhou por 25 anos num escritório de advocacia que representava marcas de luxo como Chanel e Calvin Klein no país.
  
Fernandes instigou a plateia a refletir sobre o dispositivo do Código Penal que prevê o crime de receptação, que tem pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão. Menor, portanto, do que a aplicada ao falsário. “Deve ser crime um camelô que trabalha vendendo um produto falsificado? Quem compra deve ser punido?”, perguntou ele, que falou também sobre a modalidade culposa de receptação, segundo ele, ainda sem jurisprudência no país.
 
O autor do livro O mercado de luxo no Brasil (Editora Seoman, 2012), Diniz falou sobre como as marcas reagem de formas diferentes à infração da propriedade industrial e chamou a atenção para o fato de a renda bilionária da venda desses artigos ilegais alimentar o crime organizado. “Estamos vivendo um momento de disruptura. É preciso restabelecer os valores éticos. Há um longo caminho de educação a percorrer na conduta do consumidor”.

Buarque encerrou o evento com uma abordagem técnica sobre o patrimônio de uma empresa. “No mercado de luxo, o ativo mais importante  é o intangível, que diz respeito à experiência de consumo”.
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