23/10/2012 - 12:49 | última atualização em 23/10/2012 - 12:55

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Colegas questionam nova Lei da Lavagem de Dinheiro

jornal Valor Econômico

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare que a Lei nº 12.683 - a nova Lei da Lavagem de Dinheiro - não se aplica à categoria. A entidade entende que, apesar de a norma não citá-los expressamente, os advogados não estão entre os profissionais que precisam informar operações com clientes em investigações sobre lavagem de dinheiro.

Recentemente, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB elaborou um relatório sobre a nova norma. No documento, a conselheira Daniela Teixeira defende que a lei seria genérica e, portanto, não poderia revogar a garantia de sigilo prevista pelo Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 1994.

Ela classifica a lei como louvável em seu parecer, mas afirma que a obrigação de divulgar os dados quebraria a relação de confiança entre advogados e seus clientes. Nós temos poder de guardo e sigilo dos dados dos clientes. O advogado não deve ter a obrigação de delatar o seu cliente, diz Daniela.

Para a conselheira da OAB, o fato de os advogados não serem citados é uma prova de que a norma não atinge a categoria. Caso fosse a intensão do legislador de incluir os advogados, estaria escrito explicitamente, afirma a advogada.

A decisão de levar o assunto ao Supremo foi tomada ontem, em Brasília, em sessão plenária do Conselho Federal. A categoria levou em consideração o fato de a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ter emitido um parecer sobre a nova Lei da Lavagem de Dinheiro. No entendimento da PGR, a norma não alcançaria a advocacia vinculada à administração da Justiça. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.
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