Até o momento, somente uma voz, no Judiciário do Estado do Rio, se manifestou a respeito da antecipação das férias forenses de 17 de dezembro a 20 de janeiro, previstas no novo CPC a entrar em vigor a 16 de março de 2016. Em decisão inovadora a presidente do TRT, desembargadora Maria das Graças Paranhos, já editou ato fixando o período de semiférias para os advogados. É semipasso porque a decisão só livrou os advogados do peso dos prazos, mas não das cansativas audiências. Pelo menos, nesse item deu um refresco durante o sempre escaldante verão que muitas vezes faz os termômetros ultrapassarem a barreira dos 40 graus, à sombra. Embora considerada meia-sola, o TRT demonstrou preocupação com a saúde dos profissionais e estagiários em Direito, retirando dos ombros dos profissionais o relógio marcador dos prazos. Mesmo com semiférias, haverá um descanso que é fundamental para que os advogados recuperem o desgaste físico e mental decorrente da labor estafante. É necessário e urgente, porém, que os demais ramos do judiciário não fiquem em silêncio e estudem carinhosamente, pelo menos, a implantação da medida adotada pelo TRT. Até agora, contudo, nem zunzum se ouve. Mas não basta. Há necessidade de o TRT que deu o pontapé inicial completar ato com a suspensão das audiências e ser seguido pelos outros ramos do judiciário. Seria mais uma demonstração de que se preocupa com o estado físico e psicológico do advogado. Os juizes trabalhistas, por falta de decisões dos andares superiores, continuam - com raras exceções - muito a contragosto a designar audiências para logo após o tradicional recesso forense do período natalino. Sem essa parada o advogado não terá condições de se recuperar da fadiga acumulada durante o ano. Não deve ficar apenas no pequeno recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. É preciso, portanto, ampliá-lo, porque nesse período ninguém praticamente descansa pelo efeito das festas de fim de ano. E seguindo essa esteira é preciso que todos os ramos do judiciário tomem uma posição idêntica e suspendam o prazo e as audiências, fazendo coro, em uníssono, ao recesso que será implantado pelo novo CPC. O advogado não pode ficar entregue ao deus-dará nem dependente de médicos e remédios e de santos protetores para evitar o pernicioso efeito do estresse. Caso a insensibilidade permaneça, o TRT mantenha a meia-sola e os demais ramos do judiciário nem isso, o jeito é tomar um profundo banho de arruda, porque pelo andar da carruagem o advogado vai entrar num tremendo desgaste físico e psíquico. Haja Rivotril; haja benzedeira. Mas quem sabe se daqui a uns dias os tribunais fazem um exame de consciência e antecipem o previsto no novo CPC. O CNJ não se oporá, acredita-se, porque lá há representantes da advocacia. Além do mais, o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, tem se mostrado simpático aos pleitos dos advogados. Agora é postular para que a hibernação do inverno acabe logo em relação ao SOS da advocacia e o verão chegue alegre e saudável para os guerreiros do mundo jurídico. Guerreiros, sim, porque são obrigados a conviver diariamente com a pressão dos clientes pela demora do processo chegar ao fim e, ainda por cima, numa temperatura abrasadora. Não é mole, não. É preciso muita raça e peito. Antonio José Barbosa da Silva é presidente da OAB/Niterói. Artigo publicado no jornal O Fluminense de hoje, em 21 de agosto.