24/08/2015 - 11:40

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Na cola dos santos - Antonio José Barbosa da Silva

jornal O Fluminense

Até o momento, somente uma voz, no Judiciário do Estado do Rio, se manifestou a respeito da antecipação das férias forenses de 17 de dezembro a 20 de janeiro, previstas no novo CPC a entrar em vigor a 16 de março de 2016.
 
Em decisão inovadora a presidente do TRT, desembargadora Maria das Graças Paranhos, já editou ato fixando o período de semiférias para os advogados. É semipasso porque a decisão só livrou os advogados do peso dos prazos, mas não das cansativas audiências. Pelo menos, nesse item deu um refresco durante o sempre escaldante verão que muitas vezes faz os termômetros ultrapassarem a barreira dos 40 graus, à sombra.
Embora considerada meia-sola, o TRT demonstrou preocupação  com a saúde dos profissionais e estagiários em Direito, retirando dos ombros dos profissionais o relógio marcador dos prazos.
 
 Mesmo com semiférias, haverá um descanso que  é fundamental para que os advogados recuperem o desgaste físico e mental decorrente da labor estafante.
 
É necessário e urgente, porém, que os demais ramos do judiciário não fiquem em silêncio e estudem carinhosamente, pelo menos, a implantação da medida adotada pelo TRT. Até agora, contudo, nem zunzum se ouve.
 
Mas não basta. Há necessidade de o TRT que deu o pontapé inicial completar ato com a suspensão das audiências e ser seguido pelos outros ramos do judiciário. Seria mais  uma demonstração de que se preocupa com o estado físico e psicológico do advogado.
 
Os juizes trabalhistas, por falta de decisões dos andares superiores, continuam - com raras exceções - muito a contragosto a designar audiências para logo após o tradicional recesso forense do período natalino.
 
 Sem essa parada o advogado não terá condições de se recuperar  da fadiga acumulada durante o ano.
Não deve ficar apenas  no pequeno recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. É preciso, portanto, ampliá-lo, porque nesse período ninguém praticamente descansa pelo efeito das festas de fim de ano.
 
E seguindo essa esteira é preciso que  todos os ramos do judiciário tomem uma posição idêntica e suspendam o prazo e as audiências, fazendo coro, em uníssono, ao recesso que será implantado pelo novo CPC.
 
O advogado não pode ficar  entregue ao deus-dará nem dependente de médicos e remédios e de santos protetores para evitar o pernicioso efeito do estresse.
 
 Caso a insensibilidade permaneça,  o TRT mantenha a meia-sola e os demais ramos do judiciário  nem   isso, o jeito é tomar um profundo banho de arruda,  porque pelo andar da carruagem o advogado vai entrar num tremendo desgaste físico e psíquico.
 
Haja Rivotril; haja benzedeira.
 
Mas quem sabe se  daqui a uns dias os tribunais fazem um exame de consciência e antecipem o previsto no novo CPC. O CNJ não se oporá, acredita-se, porque lá há representantes da advocacia.
 
Além do mais, o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, tem se mostrado simpático aos pleitos dos advogados.
 
Agora é postular para que a hibernação do inverno acabe logo em relação ao SOS da advocacia e o  verão chegue alegre e saudável para os guerreiros do mundo jurídico.
 
Guerreiros, sim, porque são obrigados a conviver diariamente com  a pressão dos clientes pela demora do processo chegar ao fim e, ainda por cima, numa temperatura abrasadora.
 
Não é mole, não. É preciso muita raça e peito.
 
Antonio José Barbosa da Silva é presidente da OAB/Niterói.
Artigo publicado no jornal O Fluminense de hoje, em 21 de agosto.
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