05/08/2008 - 16:06

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Cobrança de iluminação será julgada no Supremo

Cobrança de iluminação será julgada no Supremo

 

 

Do Valor Econômico

 

05/08/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em breve a disputa sobre a cobrança da Contribuição sobre a Iluminação Pública (CIP), caso admitido com status de repercussão geral no início do ano e liberado para entrar na pauta do pleno desde junho. A contribuição foi instituída pela Emenda Constitucional nº 39, em 2002, com o objetivo de financiar os gastos com iluminação pública dos municípios e reduzir sua inadimplência com as distribuidoras de energia. Mas a contribuição virou alvo de ações movidas pelo Ministério Público estadual e federal de vários Estados, ameaçando a fonte de receita. Em pauta no Supremo está uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que alega a inconstitucionalidade da contribuição instituída pelo município de São José.

 

Nos anos 80, o Supremo julgou uma versão antiga da CIP - a Taxa de Iluminação Pública (TIP) - criada por diversos municípios na década anterior, mas sem autorização constitucional. A TIP acabou caindo no Supremo e as novas ações contra a CIP repetem o argumento usado na época. A alegação é de que a contribuição fere o princípio da isonomia, uma vez que a iluminação pública é um bem público indivisível. Ou seja, todos podem se beneficiar dela e não há como cobrar pelo seu uso com base no consumo de energia elétrica de cada um.

 

Para o advogado Fábio Amorim, especialista em energia elétrica do escritório Felsberg e Advogados Associados, a disputa sobre a constitucionalidade da CIP preocupa pela proliferação de ações, que chegam às dezenas em alguns Estados e podem gerar resultados discrepantes. Mas o resultado tende a ser favorável às distribuidoras, diz, uma vez que a tributação da iluminação pública veio com autorização constitucional, tornando mais fraco o argumento adotado pelo Supremo em relação às taxas criadas nos anos 70.

 

Mais arriscado para o sucesso da CIP, diz o advogado, é o questionamento sobre a forma de cobrança da CIP, também pendente de uma definição da Justiça. Desde 2005, a cobrança da CIP na própria fatura de energia passou a ser questionada pelo Ministério Público federal em alguns Estados - como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Minas Gerais -, sob a alegação de que a energia elétrica e a CIP deveriam ser cobradas em faturas diferentes, por respeito ao direito do consumidor.

 

Além de aumentar as chances de sonegação do tributo, diz o advogado, a mudança implicaria um alto custo para as concessionárias administrarem milhões de novos boletos de cobrança. No Rio de Janeiro, a Light calculou um custo de R$ 1 milhão para implementar a mudança, e outros R$ 566 mil ao mês para manter a adaptação. O resultado prático seria inviabilizar a cobrança da CIP, diz Fábio Amorim, pois as concessionárias não aceitariam o novo ônus. As empresas não estão obrigadas a cobrar a contribuição, o que é previsto por convênios realizados com os municípios, nos quais não há previsão do custo com as faturas. Na arrecadação feita pelas distribuidoras, elas também fazem um encontro de contas entre a arrecadação e a despesa do município com iluminação pública, o que impede que os recursos arrecadados sejam destinados a outros fins. Se o próprio município assumir a cobrança, o resultado da CIP pode não ser o mesmo.

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