23/07/2013 - 09:23 | última atualização em 23/07/2013 - 09:25

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CNJ vai analisar resolução que obriga juízes a usar leilão judicial eletrônico

jornal Valor Econômico

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar em agosto uma resolução que obriga todos os juízes do país a utilizar o leilão judicial eletrônico. Caso a resolução seja aprovada, os magistrados terão 60 dias para se adaptar.
 
A minuta da resolução está em consulta pública no site do CNJ até domingo. Qualquer pessoa pode fazer suas críticas e sugestões, que posteriormente serão analisadas pelo autor da minuta, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim. "Com a consulta pública, as pessoas poderão dar boas ideias, que serão incluídas no texto da resolução", diz.
 
Até agora foram enviadas cerca de 20 sugestões, que vieram de magistrados, servidores, leiloeiros, técnicos em informática e notários, segundo o CNJ. A previsão, segundo o conselheiro, é que a versão final da resolução seja levada à apreciação do plenário no dia 6 de agosto.
 
Se aprovada, todos os juízes serão obrigados a aderir ao leilão eletrônico. Para ele, porém, pode haver resistência por parte de alguns poucos juízes. "A maioria deve aderir tranquilamente. Até porque o leilão online tem facilitado o desfecho do processo", afirma. "Há uma venda mais rápida dos bens e por valores maiores."
 
Além dessas vantagens, o magistrado destaca a questão da segurança. Isso porque todos os participantes têm seus dados cadastrados na plataforma utilizada para o leilão. E o juiz recebe do leiloeiro todos os dados de cada lance: quem é o ofertante e o horário e a que horas foi registrado. "Todos podem acompanhar esse processo, o que dá mais transparência para o leilão", diz Amorim. O IP do computador do participante também fica gravado na plataforma onde o leilão é realizado.
 
Com a implantação do leilão online em larga escala no país, Amorim não descarta que possa haver a necessidade de se fazer ajustes. "Se for detectado qualquer tipo de fraude, pensaremos então em uma solução", esclarece.
 
A resolução em análise no CNJ, segundo o desembargador, se assemelha em muitos aspectos à regulamentação já existente no Tribunal de Justiça de São Paulo. No TJ/SP, os leilões são realizados exclusivamente pela internet, por leiloeiros previamente cadastrados e habilitados pela Corte. Os profissionais precisam preencher as exigências e requisitos que constam no Provimento n º 1.625, de 2009. O juiz pode indicar diretamente o leiloeiro.
 
Tanto o provimento do TJ-SP quanto a minuta do CNJ exigem uma descrição detalhada e imagens do produto a ser vendido no site no qual o leilão ocorrerá. Segundo as normas, os lances podem ser visualizados, em tempo real, por todos os participantes. No dia seguinte à publicação do edital, inicia-se a primeira venda, quando o bem é oferecido pelo preço de avaliação. A primeira praça tem a duração de três dias. Se o bem não for vendido, abre-se uma segunda oportunidade, na qual o bem é depreciado em 60% em relação ao valor da avaliação.
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