09/02/2010 - 16:06

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CNJ suspende resolução que instituía concurso para Quinto

CNJ suspende resolução que instituía concurso para Quinto


Da redação da Tribuna do Advogado

09/02/2010 - "O CNJ deu um importante passo para impedir que o Quinto Constitucional fosse atingido por uma resolução descabida. É uma vitória da Justiça", afirmou nesta terça-feira, dia 9, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, após o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter suspendido a Resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que instituía um exame de admissão do Quinto. Esta é a segunda vitória da OAB, em uma semana, contra a resolução da 10ª Câmara.

O caso teve início no último dia 3, quando o Conselho Federal e a OAB/RJ encaminharam ao CNJ pedido para revogação e suspensão imediata da resolução. A liminar foi deferida pelo relator, Felipe Locke Cavalcanti, e o plenário decidiu, por unanimidade, cancelar todos os efeitos da Resolução, que ficará suspensa até o Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) ser levado a plenário.

"Nunca se poderia admitir que a Câmara de um Tribunal aplicasse um exame aos candidatos, primeiro porque não há competência para que uma Câmara se sobreponha ao Tribunal de Justiça. Em segundo lugar porque não existe hierarquia entre magistrados, membros do MP e advogados. Os três fazem parte do fenômeno judicante e o advogado é parte indissociável da Justiça", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos tribunais sejam integrados por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas que formarão o quinto constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.

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