25/03/2015 - 09:24

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CNJ reverá decisão que absolve juiz parado em blitz da Lei Seca

jornal O Globo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um processo de revisão disciplinar em relação à conduta do juiz João Carlos de Souza Corrêa, que deu voz de prisão a uma agente de trânsito que o parou numa blitz da Lei Seca na Lagoa, em 2011. Responsável por fiscalizar os atos do Judiciário, o CNJ determinou, por unanimidade de seus conselheiros, a conversão do pedido de providência em revisão disciplinar. Com isso, o órgão revê a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, que já absolveu o magistrado em um processo aberto para investigar o episódio.
 
Os 14 conselheiros presentes na votação de ontem concordaram com o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e decidiram pela revisão disciplinar. O processo passa, agora, a analisar a decisão do TJ e pode resultar em punição a Corrêa ao fim da tramitação da ação.
 
"Você é juiz, não é Deus"
 
Em fevereiro de 2011, Corrêa foi parado numa blitz da Operação Lei Seca. Ele dirigia, sem carteira de habilitação, uma caminhonete que não estava emplacada. A agente do Detran Luciana Silva Tamburini foi a responsável pela abordagem e, segundo ela, Corrêa tentou "dar uma carteirada" ao saber que seu veículo seria rebocado, identificando-se como juiz. Luciana teria respondido "você é juiz, não é Deus" Em seguida, o magistrado deu voz de prisão à agente por desacato. Luciana foi condenada a pagar ao juiz uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
 
Segundo o voto da ministra Nancy Andrighi, o processo disciplinar que tramitou no TJ do Rio tem "depoimentos contraditórios' sobre a postura da agente e do juiz no episódio. No entanto, a corregedora disse não haver dúvidas de que Corrêa deu voz de prisão a Luciana e de que sua caminhonete foi conduzida até a delegacia que registrou o caso mesmo após a determinação de apreensão do veículo.
"Os indícios de que há violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário) afirmou a ministra em seu voto. O plenário derrubou a tese da defesa de que já teria passado o prazo para a instauração da revisão disciplinar. Mas, nesse ponto específico, não houve unanimidade.
 
A decisão do Órgão Especial do TJ de absolver o magistrado não foi unânime. Houve desembargadores que chegaram a votar por uma pena de pena de aposentadoria compulsória, censura ou uma simples advertência ao juiz.
 
Na época, o então corregedor nacional de Justiça substituto, Guilherme Calmon, suscitou a existência de 'dúvida razoável' suficiente para levar à instauração de uma revisão disciplinar. Ele citou outros casos de suposta conduta irregular envolvendo Corrêa, como dirigir em alta velocidade um cano com giroscópio (que é um equipamento de uso restrito) e uma tentativa de embarcar sem passagem em um transatlântico com o propósito de fazer compras no freeshop da embarcação.
 
Corrêa se envolveu em outros episódios polêmicos. Em 2007, deu voz de prisão à jornalista Elisabeth Prata após ela divulgar uma carta aberta aos moradores de Búzios denunciando supostas irregularidades praticadas pelo juiz. Em 2010, ele foi alvo de uma investigação do CNJ por causa de decisões tomadas em processos sobre disputas de terra em Búzios, onde atuou até 2012. Nesse caso, havia, contra Corrêa, duas denúncias por conduta indevida - a mais grave, por supostamente favorecer um advogado que alegava ser dono de uma área de 5 milhões de metros quadrados.
 
Agente comemora 
 
Luciana, que está de licença do trabalho nas operações da Lei Seca, pois foi aprovada em um concurso para a Polícia Federal e aguarda ser nomeada, comemorou a decisão do CNJ: "Fiquei aliviada ao saber da decisão do CNJ. Finalmente algum órgão se posicionou de forma sensata diante de um processo totalmente irregular. É um alento para mim como cidadã e estudante de Direito".
 
O GLOBO tentou ouvir o juiz por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, mas não conseguiu contato.
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