01/07/2010 - 16:06

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CNJ recomenda revogação de portaria que levou ao fim indiscriminado de ações

CNJ recomenda revogação de portaria que levou ao fim indiscriminado de ações


Do site do Conselho Federal

30/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, considerou acertada a decisão tomada nesta quarta, dia 30, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de recomendar a revogação da Portaria Conjunta 001, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que criou a prática de extinção indiscriminada de ações em João Pessoa. Por maioria de votos, o CNJ acolheu em parte o pedido apresentado pela OAB Nacional e pela Seccional paraibana da entidade, sob o entendimento de que a portaria não atende aos requisitos da oportunidade e conveniência.

"O CNJ e a própria OAB, que formulou o pedido, zelam pelo correto funcionamento da Justiça, fazendo com que sejam respeitados os princípios constitucionais da legalidade e do juízo natural", afirmou Ophir, após a sessão de hoje do CNJ.
A OAB ingressou no CNJ com o Procedimento de Controle Administrativo alegando que a prática de extinção de processos de forma indiscriminada naquele Juízo estaria se dando sob a alegação, pelos juízes, de que estariam faltando documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, ao invés de simplesmente intimar a parte requerente para que juntasse aos autos as peças faltantes. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça no Estado comprovaram que, em junho de 2009, 68 por cento das sentenças daquela Vara - cerca de 1.058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.

Com a recomendação, explica Ophir Cavalcante, espera-se que o juiz volte a analisar, em cada caso concreto, as situações em que cabe ou não a concessão da tutela antecipada ou liminar, não podendo estabelecer previamente em quais casos analisarão ou não. "Essa decisão contribui para o aperfeiçoamento da Justiça", acrescentou o presidente nacional da OAB, que integra o CNJ com direito a assento e voz.

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