31/03/2009 - 16:06

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CNJ quer aumentar arrecadação para garantir autonomia aos TJs

CNJ quer aumentar arrecadação para garantir autonomia aos TJs

 

 

Do Valor Econômico

 

31/03/2009 - A maioria dos tribunais de Justiça (TJs) do país já conquistou o direito de gerir integralmente as verbas arrecadadas com a cobrança de custas judiciais - deixando de depender integralmente do repasse de 6% do orçamento público destinados ao Poder Judiciário pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas as cortes dos Estados de São Paulo, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pará não fazem a arrecadação direta das custas. Ainda assim, a situação está longe de significar a possibilidade de investimentos na modernização da Justiça estadual. Neste ano, o CNJ está investindo em cinco projetos para aumentar a arrecadação dos tribunais nos chamados "fundos especiais de reaparelhamento", que reúnem as verbas das custas e das taxas judiciais cobradas e do repasse de parte dos emolumentos sobrados pelos cartórios extrajudiciais e destinados à Justiça. Dentre os projetos, está a criação de um sistema de conta única para os depósitos judiciais, o uso de novas fontes de renda e uma maior participação no repasse dos cartórios.

 

A chamada autonomia financeira dos tribunais de Justiça foi permitida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que deu início à reforma do Poder Judiciário. Antes mesmo da reforma, ainda em 1998, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se tornou a primeira corte do país a conquistar autonomia, por meio de leis estaduais. Com isso, conseguiu alavancar em 70 vezes sua arrecadação - em 2008, o fundo especial de custas foi a principal fonte de receitas do tribunal, somando aproximadamente R$ 435,4 milhões e fazendo com que o TJ fluminense terminasse o ano com um superávit de R$ 92,9 milhões.

 

A situação é bem diferente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país e um dos maiores do mundo. Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para permitir ao tribunal a autonomia completa no gerenciamento de suas custas. Hoje, no entanto, a maior parte do que o TJ paulista arrecada segue para o Poder Executivo, seguida de uma parcela da arrecadação destinada à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e uma parte ínfima ao fundo especial de reaparelhamento - e, ainda que o percentual destinado a ele seja pequeno, ele possui a a maior média mensal de arrecadação dos fundos de reaparelhamento, R$ 35 milhões, em função do porte do tribunal. Nos demais Estados, a arrecadação mensal dos fundos varia - no Distrito Federal é de R$ 279 mil, na Bahia, de R$ 5 milhões e, em Santa Catarina, de R$ 5,7 milhões, segundo dados do CNJ fornecidos pelos Estados em 2008.

 

"Muitos tribunais sofrem com a falta de organização e de métodos, além da ausência de padronização dos serviços", diz o conselheiro do CNJ Rui Stoco, presidente da comissão de fundos e reaparelhamento dos tribunais do órgão. Segundo ele, aumentar e diversificar a arrecadação do fundo de reaparelhamento dos tribunais é o principal projeto do CNJ, que ao longo do ano apresentará aos TJs, por meio de cursos e palestras, sugestões para incrementar as verbas.

 

De acordo com Stoco, o primeiro passo é fazer um levantamento de leis estaduais para descobrir novas possibilidades de fontes de receita - ou seja, a cobrança por serviços hoje gratuitos na maioria dos Estados, como o fornecimento de cópias e certidões, inscrições em concursos públicos, cursos e congressos. A receita também pode ser levantada com aluguéis de espaços livres nos tribunais e a venda de materiais dispensáveis, como carros antigos. Em algumas cortes, certas multas - por descumprimento a licitações do tribunal para a aquisição de mercadorias - não têm destinação específica, o que precisa ser reavaliado, conforme a proposta do CNJ. Outra sugestão é permitir doações de pessoas físicas ou jurídicas, organizações não-governamentais (ONGs) e órgãos federais. "É preciso começar a incentivar doações de instituições como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o que até agora nunca foi feito", diz Stoco.

 

Uma outra estratégia definida pelo CNJ rumo à autonomia dos tribunais estaduais é a aplicação dos valores dos depósitos judiciais - hoje, na maioria dos casos, parados em contas bancárias - para que a remuneração desses recursos garanta investimentos. Segundo Stoco, o conselho sugere a implantação de um sistema de conta única para reunir todos os depósitos judiciais sem prejuízo dos titulares das subcontas referentes a cada processo. Uma terceira frente é a padronização dos percentuais de cobrança de emolumentos pelos cartórios extrajudiciais destinados aos tribunais de Justiça, que hoje variam conforme o Estado. No TJRJ, o repasse é de 20%, equivalente a R$ 8 milhões mensais, enquanto no tribunal do Mato Grosso do Sul (TJMS) é de 3%.

 

O último projeto do CNJ consiste em atualizar a Lei de Assistência Judiciária - a Lei nº 1.060, de 1950 - aos parâmetros da Constituição Federal. Para o conselho, o principal ponto da norma a ser alterado é a presunção de pobreza. Ao contrário da previsão constitucional, pela lei de 1950 não é preciso provar a condição financeira de pobreza para que uma pessoa tenha acesso à assistência judiciária gratuita - o que dá margem, segundo Stoco, a abusos. Uma proposta de projeto de lei deve ser encaminhada ao Congresso Nacional em breve.

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