13/03/2014 - 12:37

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CNJ quer apurar casos de tortura em unidades

Jornal do Commercio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais brasileiros que observem as normas, os princípios e as regras do Protocolo de Istambul e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense na apuração de casos de tortura em presídios e unidades de internação de menores. Por unanimidade, o CNJ aprovou a edição de uma recomendação aos tribunais, que havia sido sugerida pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducatívas (DMF).

Os dois documentos visam combater um dos principais entraves à apuração de casos de tortura entre pessoas privadas de liberdade (presos, pacientes judiciários e adolescentes infratores): a comprovação da materialidade do delito. As normas são dirigidas a peritos forenses, servidores policiais, ouvidores e corregedores de polícia, advogados e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
 
Denominado Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo e Punição, o Protocolo de Istambul é o documento mais completo que subsidia os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. Foi apresentado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em agosto de 1999.
 
Já o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense foi produzido a partir de um grupo de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos em 2003 para adaptar à realidade brasileira as regras do Protocolo de Istambul. Os dois documentos trazem uma série de normas sobre como proceder para identificar e produzir provas periciais em casos de crime de tortura. "Conquanto haja sua vedação nos regramentos nacionais e internacionais, seu uso subsiste nos dias atuais", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
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