16/07/2009 - 16:06

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CNJ: posse de conselheiros será no dia 3 de agosto

CNJ: posse de conselheiros será no dia 3 de agosto


Do jornal do Commercio

16/07/2009 - Os novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumirão oficialmente seus cargos no dia 3 de agosto. A cerimônia de posse foi marcada para as 17h, em Brasília. Apesar de a solenidade ocorrer somente no próximo mês, eles já começarão a trabalhar no dia 21, quando assinarão o termo de posse. A primeira reunião plenária está marcada para o dia seguinte, 4 de agosto. Da nova composição do CNJ, apenas o conselheiro Marcelo Neves, representante do Senado, tomou posse no último dia 8 e já está trabalhando.

Os demais novos conselheiros são: ministro Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Leomar Barros Amorim e Milton Augusto de Brito Nobre; juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa, Nelson Tomaz Braga e Walter Nunes da Silva Júnior; advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, procurador José Adônis Callou de Sá e promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos foram conselheiros na composição anterior do CNJ e serão reconduzidos ao cargo.

Já o mandato do conselheiro Marcelo Nobre, representante da Câmara dos Deputados, vigora até o ano que vem, porque foi empossado em março de 2008. Os mandatos dos conselheiros do CNJ são de dois anos. O conselho é composto por 15 membros, nove do Judiciário e seis representantes de demais instituições. As indicações do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (o presidente e dois magistrados da Justiça estadual), pelo Superior Tribunal de Justiça (um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça federal) e Tribunal Superior do Trabalho (um ministro e dois juízes do Trabalho).

As demais indicações são feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (dois advogados), Ministério Público (um promotor e um procurador), Câmara dos Deputados e Senado, com uma indicação cada e os conselheiros podem ser reconduzidos uma vez, caso de Felipe Locke Cavalcanti e José Adônis Callou de Araújo Sá.

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