18/11/2015 - 17:57

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CNJ pede que PF investigue proprietário da página Cartório Virtual

site Jota Info

A corregedora nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, solicitou a instauração de inquérito contra o dono do site “Cartório Virtual”, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho, ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Leandro Daiello.
 
Segundo a corregedora, dois são os motivos principais para a abertura do inquérito: o proprietário da página faz uso indevido do Brasão da República, assim como da nomenclatura “Cartório”. Desse modo, o uso de ambos possibilitaria dar uma aparência de legalidade aos serviços prestados através de seu site.
Para Andrighi, a utilização do Brasão da República também passa a ideia para seus usuários de que se trata de um site oficial do Poder Judiciário.
 
De acordo com a assessoria do CNJ, a ministra Andrighi considera que Lages usa “indevidamente a credibilidade de um símbolo nacional para escamotear a provável ilegalidade dos seus serviços – como a quebra de sigilo telefônico -, transmitindo aos mais incautos a equivocada impressão de que sua atividade é lícita”.
 
O uso indevido de selo ou sinal público está tipificado no Código Penal:
 
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
 
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
 
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
 
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
 
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
 
1º– Incorre nas mesmas penas:

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
 
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
 
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
 
A ministra reiterou que a utilização do nome “Cartório” deve ser restrito aos Cartórios de Justiça nas repartições públicas, com a direção de um profissional escrivão, aos Cartórios Extrajudiciais e aos Cartórios Judiciais agregados a cada Vara.
 
Ainda de acordo com a assessoria do CNJ, o dono do site vem sendo alvo de apuração da corregedoria desde agosto. A investigação procurava saber se Lages era um tabelião e a qual serventia extrajudicial estaria vinculado. Como não estava ligado a nenhum cartório, a corregedoria decidiu acionar à PF.
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