06/11/2015 - 12:04

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CNJ limita uso de depósitos judiciais por Estados

site Valor Econômico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar para determinar que os Tribunais de Justiça não repassem valores de depósitos judiciais para Estados, caso o destino desses recursos não seja o pagamento de precatórios. A liminar foi concedida pelo conselheiro Lelio Bentes a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Desde agosto, há autorização legal para que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos - em que figurem como partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios-sejam utilizados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza. A previsão está no artigo 7º da Lei Complementar nº 151, de 2015. O uso desses depósitos para outros fins, também previstos na norma, só podem ocorrer se todos os precatórios já estiverem quitados.
 
Alguns Estados - como Minas Gerais e Rio Grande do Sul -, porém, têm resgatado os depósitos para outras finalidades, segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti. O fato moveu a entidade a levar a discussão para o CNJ. "O Estado de Minas já resgatou R$ 2 bilhões em depósitos judiciais e pretende resgatar mais R$ 2 bilhões sem pagar os precatórios atrasados. O Rio Grande do Sul já resgatou quase todos os valores depositados", afirma.
 
A prática, de acordo com Innocenti, violaria o artigo 7º da Lei Complementar nº 151, que estabeleceu como prioritário o pagamento de precatórios com essas quantias. "Com isso perdem os credores que poderiam ser atendidos prioritariamente por esses recursos e os municípios, que também têm direito a esses valores para quitar seus precatórios", diz o presidente da comissão da OAB.
 
Segundo o processo, diversos Tribunais de Justiça têm celebrado termos de compromisso com governadores de Estado liberando recursos de depósitos judiciais para pagamento de despesas de custeio e previdenciárias, mesmo havendo precatórios pendentes.
 
O conselheiro Lelio Bentes, do CNJ, determinou na liminar que os Tribunais de Justiça observem os requisitos do artigo 7º da lei complementar, "abstendo-se de firmar termos que importem a possibilidade de aplicação de tais recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV ou sem a devida observância da prioridade ali assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza".
 
A liminar determina ainda que os tribunais encaminhem ao CNJ cópia da legislação estadual existente e os termos de compromisso que tenham sido firmados. Os tribunais ainda deverão informar as medidas de fiscalização adotadas para o cumprimento dos termos de compromisso firmados. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido de providências.
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