CNJ limita poderes do vice-presidente do TJ na distribuição de recursos Da redação da Tribuna do Advogado 07/02/2011 - Após PCA interposto pela Gis Informática e Engenharia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por seu relator José Adonis, invalidou o artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ). Com a decisão, as competências do vice-presidente do Tribunal fluminense foram limitadas. O artigo dizia que "compete ao 1º vice-presidente indeferir a distribuição de recursos, bem como das ações e outras medidas de competência originária do Tribunal, quando manifestamente inadmissíveis no que concerne à tempestividade, preparo e ausência de peças obrigatórias e, ainda, declarar a deserção e homologar pedidos de desistência ou renúncia; e ao 2º vice-presidente decidir sobre pedidos de desistência de recurso, antes da distribuição". A Procuradoria da Seccional ficará atenta à efetivação da decisão, que ainda não está disponível no site do Tribunal.