28/09/2011 - 17:48

COMPARTILHE

CNJ garante a colegas acesso imediato a autos após julgamento

redação da Tribuna do Advogado

Nesta terça-feira, dia 27, o Conselho Nacional da Justiça determinou, por unanimidade, que a 4ª Câmara Criminal do TJ/RJ permita o acesso imediato do processo aos advogados logo após a sessão de julgamento, garantida a obtenção de fotocópias. Os advogados reclamavam que, mesmo com réu preso ou expedição de mandado de prisão logo em seguida ao julgamento, só podiam obter cópias após a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e retorno à Secretaria.

O pedido de providências foi ajuizados por um grupo de advogados que representavam um cliente que, por conta desse procedimento, acabou ficando ilegalmente preso, tanto que, quando finalmente conseguiram impetrar o habeas corpus, foi deferida liminar determinando sua soltura imediata.

A OAB/RJ figurou como terceiro interessado e o subprocurador-geral, Guilherme Peres, fez sustentação oral no julgamento. A Cdap já vinha dando assistência no caso desde o início.

O acórdão ainda não está disponível, mas a ata do julgamento sim.
 
Abrir WhatsApp