11/10/2011 - 10:46

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CNJ discute precatórios

Jornal do Commercio

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão se reunir na próxima segundafeira com integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da ProcuradoriaGeral do estado para discutir o sistema de pagamento de precatórios relacionados ao governo do estado de São Paulo.

A audiência foi designada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator de um pedido da OAB-SP para que o CNJ determine a criação de uma conta especial para o recebimento de recursos destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo governo estadual.

"Um dos objetivos dessa audiência é buscar alternativa que contemple os interesses de todos os envolvidos e resulte na melhor solução possível para os jurisdicionados.

Como previsto no Regimento Interno, tratase de tentativa de conciliação entre as partes, que é sempre a melhor forma de solução de conflitos", afirma o conselheiro José Lúcio Munhoz.

Precatório é uma determinação da Justiça para que a Fazenda Pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagamento de dívida de pessoa física ou jurídica, após decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal determina que os tribunais de Justiça devem criar contas bancárias específicas para que os entes devedores (estados ou municípios) realizem depósitos mensais ou anuais destinados exclusivamente ao pagamento dos precatórios devidos. As contas ficam sob supervisão do respectivo tribunal de Justiça.

No caso do governo do estado de São Paulo, no entanto, os recursos ficam depositados em contas do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), mantido pela Secretaria de Fazenda estadual.

O governo estadual alega que os recursos não são movimentados pelo Executivo estadual e estão à disposição exclusiva do Judiciário.

Além disso, a remuneração da aplicação destes recursos também é creditada na mesma conta, em valor muito superior ao normalmente aplicado nas contas judiciais, o que permite o pagamento de um montante maior de precatórios do que o que seria possível com a manutenção dos recursos nas contas geralmente utilizadas para essa finalidade.
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