17/10/2011 - 10:55

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CNJ discute forma de pagamento de precatórios

jornal Valor Econômico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta segunda-feira, às 15h, uma audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para discutir o pagamento de precatórios do Estado. Devem participar, além dos membros do CNJ, integrantes do TJ-SP, da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A audiência foi designada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator no CNJ de uma reclamação da OAB-SP contra o tribunal paulista, responsável pela gestão e pagamento dos credores de precatórios. Em agosto, o conselheiro negou uma liminar pedida pela entidade, mas determinou a realização de uma audiência para uma tentativa de conciliação entre as partes.

A Ordem questiona a forma pela qual estão sendo quitados os títulos de dívidas do Estado de São Paulo. Ao contrário de outros devedores que depositam os valores mensalmente em contas no Banco do Brasil, o Estado faz a transferência dos valores por meio do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). O sistema, segundo a OAB, seria uma espécie de conta virtual, não uma conta especial em um banco oficial com a finalidade de abrigar os recursos destinados aos pagamentos.

Segundo a entidade, São Paulo já deveria ter, efetivamente, desembolsado mais de R$ 1,4 bilhão para saldar dívidas vencidas nos últimos 18 meses. Isso porque, de acordo com as regras da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, o Estado é obrigado a depositar mensalmente 2% de sua receita corrente líquida. O número de credores à espera de pagamento passa de um milhão, distribuídos em 50 mil processos.

O presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando, teme que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Emenda nº 62, o Estado possa reaver os valores que já deveriam ter sido depositados. "Isso traria grande prejuízo aos credores que já esperam há décadas pelo pagamento", diz. O vice-presidente da mesma comissão, Marco Antônio Innocenti, ressalta que a rentabilidade desse dinheiro no sistema do governo tem ficado todo para o Estado. "O que é um absurdo, já que esses juros seriam dos credores", afirma.

Porém, o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça, desembargador Venício Salles, afirma que não há possibilidade de o Estado resgatar esses valores e que a conta, como foi feita, traz um rendimento maior do que a conta corrente convencional. "Não há nenhum prejuízo aos credores", garante. Para ele, a demora em efetuar alguns pagamentos do Estado se deve a desentendimentos entre a Corte e a Procuradoria-Geral do Estado sobre índices de juros e forma de cálculos, o que acabou por levar ao bloqueio de pagamentos.

Em sua defesa, o governo estadual alega que os recursos são depositados normalmente, não são movimentados pelo Executivo e estão à disposição exclusiva do Judiciário. Caso não haja acordo na audiência, caberá ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar o processo, decidir se o sistema atual adotado pelo tribunal paulista deve ser mantido ou modificado.
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