23/03/2010 - 16:06

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CNJ determina que TJ esclareça mudança na identificação das partes

OAB/RJ intervém e TJ terá que se explicar sobre identificação das partes


Da redação da Tribuna do Advogado

23/03/2010 - O CNJ determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça se pronuncie sobre mudanças no procedimento de identificação das partes. Na sexta-feira, dia 19, a Seccional propôs um PCA contra o TJ após sua Corregedoria publicar aviso determinando que as petições iniciais devem conter os números de CPF ou CNPJ de autores e reús envolvidos em processo.

O aviso é baseado no artigo 29 da Consolidação Normativa da Corregedoria, que menciona, ainda, a necessidade de serem apresentados RGs das partes e cópias de todos os documentos de identificação.

A Seccional argumenta que a medida desconsidera a dificuldade de os autores obterem informações sobre documentos dos réus, dificultando o acesso ao Judiciário. "Esse ato normativo é absolutmente desarrazoado porque exige do autor da ação informações que ele terá dificuldades intransponíveis para obter. Nenhuma pessoa que será ré num processo vai, espontaneamente, informar o número de seu CPF e de seu RG ao oponente", afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

O PCA destaca que as dificuldades são ainda maiores em casos cujos autores são pessoas físicas e os réus, pessoas jurídicas. "Certamente, as grandes empresas não teriam dificuldades em litigiar contra particulares que com ela mantenham alguma relação comercial.(...) Mas isso não acontece entre particulares ou mesmo no caso de um particular (...) que pretenda litigar contra uma pessoa jurídica", diz o documento ajuizado pela Procuradoria.

A OAB/RJ alega, também, que os requisitos da petição são regulamentados pelo Código de Processo Civil (CPC) - artigo 282 e 283 - e, portanto, não são de competência da Corregedoria. "Além de desarrazoada, a medida é ilegal, pois não é da competência do seu corregodor legislar em matéria processual. Espero que o CNJ suspenda imediatamente os efeitos desse ato", completou Wadih.

De acordo com o CPC, a petição inicial deve conter nome completo, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.


Clique aqui para ler o PCA.

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