08/10/2008 - 16:06

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CNJ determina estatização de cartórios judiciais do Paraná

CNJ determina estatização de cartórios judiciais do Paraná


Do Valor Econômico

08/10/2008 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem que todos os cartórios judiciais do Paraná sejam estatizados. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR) tem um prazo de 12 meses para cumprir a decisão e substituir os titulares e servidores não integrantes da Justiça paranaense nos cartórios judiciais - aqueles que servem diretamente ao Poder Judiciário.

Atualmente, grande parte dos cartórios judiciais do Estado são privatizados, apesar da existência de um dispositivo na Constituição Federal proibindo a prática. Nesse ano, uma decisão similar do CNJ já havia determinado a estatização de todos os cartórios judicial do Rio Grande do Sul.

Não se tem ainda uma estatística a respeito do número de cartórios judiciais estatizados no país, de um total de 9.069 existentes. Em São Paulo, conforme informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), todos os cartórios judiciais são estatizados. Essa obrigatoriedade veio em 1988 com o artigo 31 da Constituição, que determinou, porém, que fossem respeitados os direitos dos atuais titulares. Ou seja, a norma vale para os cartórios criados após 1988 e, para os anteriores, apenas quando os titulares falecessem ou se aposentassem.

Porém, nem todos os Estados cumprem a regra. No Paraná, a denúncia foi feita por meio de um processo ajuizado por representantes do Ministério Público do Paraná e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de anular um concurso público para o cargo de escrivão da serventia judicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, em Curitiba. O problema é no Paraná há cartórios judiciais criados em 1999 com natureza privada, contrariando a Constituição Federal.

A decisão do CNJ, tomada por unanimidade, não se restringiu ao caso do Foro de Fazenda Rio Grande. Além de determinar a anulação do concurso, o CNJ determinou que o TJ-PR declare estatizadas todas as serventias judiciais constituídas desde 1988. Para o promotor Paulo Conforto, que ajuizou a ação, os cartórios privados significam um prejuízo para os cofres públicos. "As atividades da Justiça são públicas por excelência", diz.

O tribunal argumentou, na ação, que a manutenção do sistema privatizado da serventia ocorreu pela falta de estrutura do órgão para a sua estatização imediata. O CNJ, no entanto, considerou que 20 anos é tempo suficiente para fazer as adaptações necessárias. Para o conselheiro do CNJ Paulo Lôbo, relator do processo, o orçamento dos tribunais tem condições de abranger os cartórios, já que a receita advinda deles seria suficiente para cobrir as despesas. Procurado pelo Valor, o TJPR preferiu não se manifestar.

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