18/12/2013 - 11:33 | última atualização em 18/12/2013 - 13:18

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CNJ dá decisão favorável ao Quinto em composição de Órgão Especial do TJ

redação da Tribuna do Advogado

Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vagas abertas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) poderão ser ocupadas por qualquer magistrado, seja ele oriundo do Quinto Constitucional ou magistrado de carreira. Até então, desembargadores advindos do Quinto só poderiam participar do órgão em substituição a outros de mesma origem. "A Ordem capitaneou esta luta por entender que fortalecer o Quinto Constitucional é fortalecer o próprio Poder Judiciário", disse o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz. 
 
A decisão, que atende a ofício da OAB/RJ, segue o entendimento do Supremo de considerar os magistrados iguais, sendo irrelevante a sua origem. Segundo o voto da relatora, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, proferido dia 9, "os requisitos para o ingresso na composição do órgão especial são apenas os expostos no artigo 93, XI, da Constituição Federal".
 
A conselheira afirmou ainda que não há relação entre a composição de um colegiado e a representatividade da classe de origem do magistrado. "Ante ao exposto, tenho por necessária a alteração da Resolução de nº 16, artigos 3º e 4º, §1º, para a devida supressão das regras que estipulem critérios de observância das classes de origem", assinalou.
 
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