03/04/2012 - 12:22

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CNJ considera legal norma do TRF-2 sobre residência de juízes

Jornal do Commercio

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 144ª Sessão Ordinária, pela legalidade da resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que regulamenta os casos em que, de forma excepcional, magistrados residem fora das respectivas comarcas.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz, relator do Pedido de Providências 0000462- 64.2012.2.00.000, de autoria do CNJ. Para Munhoz, a Resolução 18/2008 do TRF-2 está em conformidade com os preceitos da Resolução 37/2007 do CNJ, que determina aos tribunais a regulamentação desses casos.

O TRF-2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei, podendo o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.

Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso. Cabe ao corregedorgeral do TRF-2 deliberar sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.

Ainda de acordo com a norma do TRF-2, a exigência quanto à distância da residência só será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há a previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução.

Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz atestou que "da detida análise da Resolução Nº 018, de 05 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça".
 
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