29/10/2013 - 12:06

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CNJ e Comissão da Verdade firmam acordo

Jornal do Commercio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Nacional da Verdade (CNV) firmaram acordo de cooperação técnica para liberar informações e documentos que possam ser úteis para ambos os órgãos, com a finalidade de alcançar os objetivos previstos na Lei 12.528/2011, que criou essa comissão.
 
A CNV foi criada no dia 18 de novembro de 2011, por meio de decreto presidencial, com a finalidade de examinar e esclarecer as violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar no Brasil, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
 
O plano de trabalho conjunto entre os dois órgãos deve ser aprovado até o próximo dia 15.0 CNJ e a CNV indicarão representantes para a coordenação dos trabalhos. Esse Termo de Cooperação é válido até 16 de maio de 2014.
 
Apesar de criada pela presidente Dilma Roussef, a CNVé uma demanda de toda a sociedade brasileira, pois tem a finalidade de esclarecer os fatos e as circunstâncias de um dos períodos mais tristes e obscuros da história do País.
 
Entre os objetivos da CNV, estão: promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos na época da ditadura.
 
Essa comissão pretende ainda colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional e, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.
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