26/08/2015 - 12:14 | última atualização em 26/08/2015 - 13:12

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CNJ atua para minimizar efeitos de greve de servidores

Jornal do Commercio

A partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram anunciadas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a 214ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada ontem.
 
O assunto foi levantado pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, ao relatar os prejuízos causados pela paralisação dos serviços judiciários em diversos estados brasileiros. "Esta é uma preocupação da advocacia brasileira, que como representante do cidadão vê o Judiciário como função essencial da sociedade que não pode parar, tal como saúde e educação. O Judiciário lida com a liberdade e os bens das pessoas, temas fundamentais e importantes", avaliou.
 
O presidente Lewandowski respondeu à demanda da OAB informando que enviou ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços. "O presidente do CNJ está preocupado com a situação, que é grave porque a Justiça não pode parar", disse o ministro.
 
Coêlho agradeceu a providência e lembrou que o plenário do CNJ já havia aprovado, em julho de 2012, um enunciado autorizando os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados. "Como o enunciado não foi publicado por algum motivo, os presidentes não têm conhecimento, mas como temos entendimento adotado pelo CNJ, seria de bom alvitre a publicação", ponderou. Em resposta às demandas, o presidente Lewandowski informou que iria publicar o enunciado até amanhã.
 
O conselheiro Fabiano Silveira destacou que o atual movimento grevista foi tratado em duas liminares relativas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e que ele trará novos elementos para discussão quando houver a ratificação pelo plenário. "Acho que com a publicação do enunciado, as liminares, que já são fortes, ficariam ainda mais fortalecidas porque estarão respaldadas por decisão plenária", ponderou o ministro Lewandowski. O presidente da OAB informou que entrou como assistente nesses casos, solicitando a extensão das liminares a todo o país.
 
O enunciado administrativo sobre greve aprovado pelo plenário do CNJ que será publicado pela Presidência do CNJ nesta semana é o seguinte: "a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do STF e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei 7783/89), facultado ao tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados".
 
Justiça Eleitoral
 
O Diário de Justiça Eletrônico publicou nesta segunda-feira decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da União para determinar a volta ao trabalho de parte dos servidores da Justiça Eleitoral, em greve desde 9 de junho. A União pretendia que fosse imposta multa diária de R$ 500 mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário caso não mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal considerado necessário à preparação das eleições municipais de 2016.
 
Em suas alegações, a União destacou o caráter nacional da greve, a não observância da manutenção do percentual mínimo em atividade e o possível comprometimento do pleito de 2016 com a paralisação.
 
A ministra Regina Helena Costa disse que o abuso do direito de greve "retira do movimento reivindicatório sua legitimidade e expõe os servidores participantes às sanções legais", mas a mera deflagração de um movimento grevista não autoriza presumir que esteja sendo realizado fora da legalidade.
 
Segundo ela, o caráter abusivo de uma greve se revela "pelo desvio de finalidade, pela manifesta intenção de causar prejuízos (má-fé) ou, ainda, pelo alheamento dos objetivos institucionais". A ministra entendeu que não estão configurados, ao menos por enquanto, os elementos que caracterizariam como abusiva a greve.
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