08/10/2014 - 11:31 | última atualização em 08/10/2014 - 11:37

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CNJ aprova auxílio-moradia para juizes

jornal O Globo

Procuradores também receberão benefício; não é preciso apresentar recibo O Conselho Nacional de Justiça.(CNJ) aprovou ontem uma resolução fixando o pagamento de auxílio-moradia a todos os juizes do país que moram em cidades onde não há residência oficial disponível. O benefício será pago a integrantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e Militar. A medida foi tomada com base em liminar dada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado. A decisão é provisória e ainda precisaria passar pelo crivo do plenário do Supremo. Já a resolução do CNJ tem caráter permanente. O valor do auxílio-moradia é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73, e será pago mesmo para quem tem imóvel próprio.< /br>
Horas depois, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução similar, concedendo o benefício a todos os procuradores do país que não têm residência oficial disponível. Eles já recebiam o auxílio-moradia, mas o valor variava de acordo com o salário do procurador. Pela regra, eles não podem ganhar o benefício em valor inferior ao pago aos juizes. Segundo a Procuradoria Geral da República, 23% dos integrantes ativos do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia. Agora, o percentual deve aumentar.

"A decisão firma um fato histórico, que é o reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional assegurada entre o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiro. Essa questão foi ressaltada na decisão proferida pelo ministro Luiz Fux e reafirmada pela proposta hoje aprovada no CNJ", disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante a sessão do CNMP.

Não se trata de ressarcimento, ou seja, o juiz e o procurador não precisam apresentar o recibo do aluguel como condição para receber o dinheiro. Mesmo que ele gaste menos com moradia, ou que more em imóvel próprio, receberá o benefício. Embora os ministros do STF tenham o direito ao benefício, hoje nenhum deles recebe o auxílio, segundo o tribunal.

A resolução do CNJ cita como uma das justificativas para o pagamento a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, que prevê "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado" O texto da norma também ressalta que, hoje, os tribunais pagam valores diferentes aos juizes. A resolução unifica o tratamento a toda a categoria.
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