12/06/2013 - 09:01 | última atualização em 12/06/2013 - 14:00

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CNJ aposenta juiz por embriaguez

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, dia 11, a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no processo de revisão disciplinar nº 0001262-92.2012.2.00.0000, julgado durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.
 
De acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado numa confraternização de fim de ano, e, mesmo nessa situação, foi para um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas.  
 
O tribunal pernambucano abriu processo contra o magistrado e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.
 
O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: "A questão me parece gravíssima", disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter uma conduta irrepreensível, inclusive, no comportamento geral em relação às demais pessoas. "Não vejo como não o condenar", acrescentou.
 
Segundo reforçou Campelo em seu voto, ao agir de forma violenta, ainda que fora do horário de expediente, o magistrado "vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário". "Ao aplicar a pena de censura, o Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável", concluiu o conselheiro.
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